BALSAS - A Polícia Civil do Maranhão descartou a hipótese de transfobia na agressão contra a influenciadora digital trans Lea Reis, de 29 anos, ocorrida em um bar no município de Balsas, no sul do estado. Apesar de afastar a motivação de gênero, as autoridades agora apuram discursos de ódio e intolerância publicados contra a vítima nas redes sociais após a repercussão do ocorrido.
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De acordo com a polícia, as imagens das câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e o exame de corpo de delito confirmam que a influenciadora foi agredida. Contudo, as investigações apontam que a agressão física não teve relação direta com a identidade de gênero de Lea Reis.
Indiciamento por lesão corporal e a versão da defesa no caso Lea Reis
A delegada da Mulher, Ana Marisa Barbat, responsável pelo inquérito, informou que a servidora pública apontada como autora da agressão, Écilla Ahuad Miranda, de 37 anos, deve ser indiciada por lesão corporal.
A defesa de Écilla nega que o crime tenha sido motivado por transfobia, sustentando que ela não sabia que Lea era uma mulher trans. A advogada da servidora argumenta que houve um desentendimento mútuo em contexto de festa e que sua cliente também teria sido agredida por terceiros ao sair do local.
Écilla alegou anteriormente que reagiu após Lea apresentar um comportamento de natureza sexual inadequada em relação ao seu marido. No entanto, a delegada ressaltou que as imagens analisadas pela polícia não mostram nenhuma interação anterior que sustente a versão de importunação sexual.
“Esse fato não procede. Isso não é verdade. As imagens são muito claras e revelam exatamente o contrário: que a vítima não provocou, não teve nenhuma manifestação prévia que desse ensejo ou motivasse aquela que seria uma reação à agressão”, afirma a delegada Ana Marisa.
A delegada destaca, entretanto, que a análise dos vídeos ainda não permite concluir que a agressão tenha sido motivada por transfobia.
"Até o momento, com os elementos informativos colhidos, não é possível definir se houve transfobia ou não por parte da autora das lesões. Ainda não é possível identificar. A investigação seguirá com o delegado responsável, que vai apurar os fatos para verificar se houve ou não transfobia. Ainda há testemunhas a serem ouvidas, ainda há imagens a serem colhidas para esclarecer de maneira veemente todos os fatos, espancar todas as dúvidas e, assim que concluído, remeter o procedimento ao Poder Judiciário para análise tanto do juiz quanto do promotor", afirma.
Investigação de ataques virtuais e próximos passos
Por outro lado, a influenciadora Lea Reis, natural do Ceará e que estava em Balsas para o casamento de uma amiga, usou as redes sociais para negar qualquer importunação e denunciar a violência sofrida.
“Eu não estou me vitimizando não, para eu ter a capacidade de passar a mão na parte íntima de um homem ou assediar um casal, eu jamais vou fazer, porque até hoje estou tentando recuperar meus traumas”, disse a influenciadora.
Diante da repercussão, a Delegacia da Mulher passou a analisar comentários ofensivos e intolerantes direcionados a Lea na internet.
Segundo a delegada Ana Marisa Barbat, esses ataques virtuais posteriores podem ser investigados criminalmente. Novas testemunhas e gravações ainda serão analisadas antes de o procedimento ser concluído e enviado ao Poder Judiciário.
"Como uma consequência, como um efeito da repercussão que teve dentro das redes sociais, nós tivemos os discursos de ódio, o preconceito e a transfobia dentro das redes sociais, através das mensagens, e que é possível também apurar a responsabilidade criminal dessas pessoas, dessa conduta", ressalta a delegada.
Confira as notas na íntegra
Nota de Écilla Ahuad Miranda
"Em razão das informações que vêm sendo divulgadas nas redes sociais a respeito dos fatos ocorridos em um estabelecimento comercial, e diante da repercussão que o episódio alcançou, a defesa de Ecilla Ahuad Miranda vem, por meio desta manifestação, apresentar alguns esclarecimentos, especialmente porque os fatos ainda estão sendo objeto de apuração por meio dos órgãos competentes.
Desde logo, é importante destacar que não há, neste momento, conclusão definitiva acerca da dinâmica dos acontecimentos ou da responsabilidade individual de qualquer das pessoas envolvidas, razão pela qual a defesa se limita a apresentar os elementos que já lhe foram relatados, aguardando a conclusão da investigação pelas autoridades competentes.
Segundo o relato apresentado por Ecilla durante sua permanência no estabelecimento ocorreu uma situação de desentendimento envolvendo outra mulher, ocasião em que esta teria dirigido comportamento de natureza sexual inadequada ao esposo de Ecilla Ahuad Miranda e, posteriormente, teria lhe proferido xingamentos e puxado seus cabelos.
Diante dessa situação, Ecilla afirma ter reagido de maneira imediata, desferindo um único golpe com o punho contra o rosto da referida mulher.
O episódio, contudo, não teria se encerrado nesse momento. Pessoas que acompanhavam a outra envolvida se dirigiram até Ecilla e passado a agredi-la conjuntamente, com socos na cabeça, mata-leão, puxões de cabelo, resultando em lesões aparentes, inclusive hematomas e um inchaço (“galo”) na região da cabeça.
A defesa ressalta que, a ocorrência dessa sequência de fatos, bem como a participação e a responsabilidade de cada pessoa envolvida, estão sendo apuradas pelas autoridades devendo ser consideradas as imagens existentes, os depoimentos das testemunhas e os demais elementos probatórios produzidos durante a investigação.
Posteriormente ao ocorrido, a outra envolvida publicou vídeos e manifestações nas redes sociais afirmando ter sido vítima de transfobia e apresentando sua própria versão dos acontecimentos.
Sobre esse ponto, é fundamental esclarecer que, não houve qualquer manifestação, ofensa ou agressão de natureza transfóbica. A defesa afirma com veemência, que Ecilla não tinha conhecimento de que a outra envolvida fosse uma mulher trans e que jamais a teria agredido, física ou verbalmente, em razão de sua identidade de gênero.
A defesa não pretende questionar a identidade de gênero de qualquer pessoa envolvida no episódio. O que se esclarece é exclusivamente que, a discussão e a reação de Ecilla não tiveram como causa ou motivação a identidade de gênero da outra mulher, mas sim a situação concreta que, naquele momento, ela teria percebido como uma importunação contra seu esposo e uma agressão física contra si.
Há, ainda, relatos de testemunhas no sentido de que a mesma mulher teria adotado comportamento de natureza sexual inadequada em relação a outra pessoa presente no estabelecimento. Essa circunstância, entretanto, também deverá ser devidamente apurada pelas autoridades responsáveis pela investigação, não cabendo à defesa antecipar conclusões.
O que causa especial preocupação é que, após as manifestações divulgadas nas redes sociais, Ecilla, mãe, esposa, filha, servidora pública de conduta ilibada, passou a ser alvo de intensa exposição pública, ataques, ofensas e ameaças, inclusive ameaças de morte dirigidas a ela e a integrantes de sua família.
Tais manifestações ultrapassam os limites de uma legítima crítica ou do exercício do direito de manifestação e, caso confirmadas, constituem fatos de extrema gravidade, que também estão sendo levados ao conhecimento das autoridades competentes para a devida apuração e responsabilização dos respectivos autores.
A defesa manifesta sua confiança na investigação policial e no devido processo legal, esperando que todos os envolvidos sejam ouvidos, que as imagens e demais provas disponíveis sejam analisadas e que a dinâmica real dos acontecimentos seja estabelecida com base em elementos objetivos, e não exclusivamente em versões divulgadas nas redes sociais.
É importante, portanto, que a opinião pública tenha acesso às diferentes versões dos fatos, especialmente em uma situação na qual uma das partes passou a ser amplamente exposta e identificada publicamente como autora de uma suposta prática de transfobia, que jamais praticou.
Ecilla Ahuad Miranda reitera que não compactua com qualquer forma de discriminação, violência ou preconceito contra pessoas trans ou contra qualquer pessoa em razão de sua identidade de gênero, e que sua conduta, decorreu exclusivamente da situação concreta vivenciada naquele momento.
Por fim, a defesa ressalta que não pretende antecipar o resultado da investigação nem atribuir responsabilidade definitiva a qualquer dos envolvidos. O objetivo desta manifestação é tão somente assegurar que a versão de Ecilla Ahuad Miranda seja conhecida e considerada na cobertura jornalística do episódio, evitando-se que uma acusação ainda não ocorrida seja tratada como conclusão definitiva antes do encerramento da apuração pelas autoridades competentes.
Balsas/MA, 10 de agosto de 2026.
Dra. Gabrielle Paloma Santos Bezerra Couto
OAB/MA nº 13.364
Advogada de Ecilla Ahuad Miranda"
Nota da assessoria jurídica de Lea Reis
"A COSTA & SOUSA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, na qualidade de assessoria jurídica de LÉA REIS, vem a público, de forma objetiva, prestar os seguintes esclarecimentos:
1. A nossa constituinte foi vítima de covarde agressão física, motivada por preconceito de identidade de gênero (transfobia). O caso foi imediatamente formalizado perante a autoridade policial, com o registro do boletim de ocorrência e a realização do exame de corpo de delito, encontrando-se sob rigoroso acompanhamento criminal desta assessoria.
2. A transfobia não é opinião: é crime. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADO 26 e MI 4733), as condutas transfóbicas são equiparadas ao crime de racismo (Lei nº 7.716/1989), infração inafiançável e imprescritível. A agressão sofrida configura, ainda, o crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal), agravado pela motivação discriminatória.
3. Esta assessoria está monitorando e catalogando toda e qualquer manifestação ofensiva dirigida à ofendida — inclusive em redes sociais e ainda que praticada sob perfil falso ou anônimo. Comentários caluniosos, difamatórios, injuriosos ou de conteúdo discriminatório constituem ilícitos civis e penais autônomos e serão objeto de apuração.
4. Os autores dessas manifestações serão identificados — inclusive mediante requisição judicial de dados de conexão e cadastro aos provedores — e responsabilizados nas esferas cível (reparação por danos morais, arts. 186, 187 e 927 do Código Civil) e criminal. Conforme o recente entendimento do STF (Temas 533 e 987, de 2025), as plataformas digitais respondem pela manutenção de conteúdo ilícito e ficam obrigadas à sua remoção mediante simples notificação extrajudicial, medida que já está sendo adotada.
5. A ofendida é pessoa de conduta pacífica e ordeira, que jamais ofendeu quem quer que seja. Não se admitirá que a sua exposição pública seja convertida em licença para a prática de crimes contra a sua honra e a sua dignidade.
6. Ficam, desde já, advertidos os responsáveis por ofensas pretéritas e futuras de que todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis serão adotadas, sem qualquer tolerância, reservando-se à ofendida o direito à integral reparação e à responsabilização penal de cada autor".
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