BACABEIRA - As inscrições de casais interessados em participar do projeto "Casamento Comunitário", com realização do Poder Judiciário de Rosário e cerimônia em Bacabeira, a 58 km de São Luís, terão início a partir de segunda-feira (30) e serão encerradas no dia 17 de fevereiro de 2023.
A cerimônia do Casamento Comunitário está marcada para o dia 28 de abril de 2023, às 17h, no Centro de Convenções de Bacabeira, sob a presidência do juiz José Costa Leite, titular da 2ª Vara da Comarca de Rosário.
Os atos para a habilitação dos noivos e noivas serão realizados pelo Cartório Extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bacabeira, parceiro do Poder Judiciário no evento, durante o horário de expediente.
Atos gratuitos
Todos os atos de Registro Civil necessários para o Casamento Comunitário serão gratuitos para os casais, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pelo cartório. O processo de habilitação, o registro e as certidões necessárias serão pagos pelo FERC (Fundo Especial de Registro Civil), que foi criado pelo Poder Judiciário para ressarcir os cartórios dos custos com o projeto.
A realização do projeto na cidade de Bacabeira foi comunicada pelo juiz José Costa Leite, por meio da Portaria 02/2023, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Os editais de proclamas deverão ser remetidos pelo cartório à diretoria do Fórum de Rosário até às 18h do dia 4 de março. A portaria ressalta que fica dispensada a utilização do selo de fiscalização no edital de proclamas, que serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico.
Documentos para Inscrição
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Os interessados na inscrição para o Casamento Comunitário deverão comparecer ao Cartório Extrajudicial com os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;
- Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem para os que tiverem 16 ou 17 anos ou ato judicial que a supra para os que tiverem 15 anos;
- Declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
- Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
- Comprovante de residência:
- Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio.
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