CONCURSO PÚBLICO

Ministério Público cobra cumprimento de decisão sobre concurso público em Bacabal

Prefeitura de Bacabal tem 15 dias para provar a criação de um cronograma para concurso público em Bacabal, sob risco de multa diária de R$ 50 mil.

Ipolítica

MP pede que Prefeitura de Bacabal cumpra decisão judicial sobre concurso público e comprove as medidas adotadas em até 15 dias. (Divulgação)

BACABAL – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu que a Prefeitura de Bacabal comprove, em até 15 dias, o cumprimento de uma decisão judicial que determina a elaboração de um cronograma para a realização de concurso público no município. O pedido de cumprimento de sentença foi apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Bacabal, após a manutenção da decisão de primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo MP, A em 2023 contra o Município de Bacabal e o ex-prefeito Edvan Brandão de Farias. Na ação, o órgão apontou que o último concurso público da prefeitura para cargos efetivos havia sido realizado em 2010 e que aproximadamente 55% do quadro funcional era composto por vínculos precários e contratos temporários considerados ilegítimos para o exercício de funções permanentes.

A 2ª Vara Cível de Bacabal acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público e determinou que a administração municipal elaborasse e publicasse, em até 60 dias, um cronograma oficial para a realização do concurso.

Decisão estabelece etapas e previsão de vagas

A determinação judicial prevê que o cronograma apresente as datas para publicação do edital, aplicação das provas, homologação dos resultados e nomeação progressiva dos candidatos aprovados.

O documento também deve incluir uma estimativa de vagas por cargo, com base em levantamento da demanda da administração municipal. Além disso, precisa indicar expressamente que as despesas com a realização do concurso e as futuras nomeações estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.

A sentença também proibiu a renovação automática de contratos temporários destinados ao preenchimento de funções permanentes. A exceção é para situações de excepcional interesse público, desde que devidamente fundamentadas e documentadas.

Recursos da Prefeitura

A Prefeitura de Bacabal apresentou recursos contra a decisão e conseguiu inicialmente um efeito suspensivo no Tribunal de Justiça. Posteriormente, a desembargadora Ângela Salazar, relatora do caso, negou o recurso apresentado pelo município.

Com a manutenção integral da sentença de primeira instância, também deixou de valer o efeito suspensivo que impedia a execução da decisão. Esse é o argumento apresentado pelo promotor de Justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira no pedido de cumprimento de sentença.

No segundo grau, a atuação pelo Ministério Público do Maranhão ficou a cargo da procuradora de Justiça Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro.

Agora, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Bacabal solicita que o município comprove o cumprimento integral das obrigações no prazo de 15 dias. Caso a determinação não seja atendida, o MP pede a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, com possibilidade de aumento para R$ 50 mil por dia em caso de persistência do descumprimento.

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