SÃO LUÍS – A candidata que tomou posse no cargo de delegada da Polícia Civil do Maranhão por decisão judicial deverá ser desligada após o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformar a sentença que garantiu sua nomeação. A informação foi explicada pelo procurador do Estado Óscar Lafaiete após o julgamento realizado em 22 de outubro, quando a Primeira Câmara de Direito Público acolheu, por unanimidade, recurso apresentado pelo Estado.
Segundo o procurador, a decisão colegiada retira o fundamento judicial que sustentava a permanência da candidata no cargo. O desligamento, porém, deverá seguir os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento do julgamento.
“Com a reforma da sentença, que havia garantido a nomeação e posse, deixa de existir o fundamento judicial que sustentava a permanência da candidata no cargo de delegado”, afirmou Óscar Lafaiete.
O procurador explicou que o Estado precisa aguardar a publicação do acórdão e ser formalmente intimado. Depois disso, o resultado será comunicado à secretaria responsável para a adoção das providências administrativas.
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Procurador explica situação da remuneração
Óscar Lafaiete também esclareceu que a candidata foi nomeada por determinação judicial e exerceu efetivamente as funções durante o período em que permaneceu no cargo.
Sobre a possibilidade de devolução dos valores recebidos como remuneração, o procurador afirmou que uma eventual obrigação dependerá de análise jurídica específica.
Ele acrescentou que os atos praticados pela delegada durante o exercício da função, em princípio, permanecem válidos, em respeito à segurança jurídica e à boa-fé de terceiros.
“O desligamento produz efeitos daqui para frente, sem invalidar automaticamente os atos praticados anteriormente”, explicou.
Candidata havia sido eliminada em concurso de 2017
A candidata participou do concurso para delegado da Polícia Civil do Maranhão realizado em 2017. Conforme o procurador, ela ficou na posição 2018 na prova objetiva e, pelas regras do edital, não poderia avançar para as etapas seguintes.
Em 2024, a Lei nº 12.212 possibilitou que candidatos considerados aptos na primeira etapa do concurso participassem do curso de formação, visando à futura nomeação. Segundo Óscar Lafaiete, a candidata não estava contemplada pela lei porque havia sido eliminada ainda na primeira fase.
Mesmo assim, ela conseguiu decisões judiciais favoráveis, participou do curso de formação e foi nomeada e empossada.
O Estado recorreu, sustentando que a legislação não poderia beneficiar quem havia sido eliminado na primeira fase e que era necessário respeitar as regras do edital e a igualdade de condições entre os candidatos.
No julgamento de 22 de outubro, a Primeira Câmara de Direito Público do TJMA acolheu o recurso por unanimidade, acompanhando o parecer do Ministério Público Estadual.
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