Apropriação de valores

MP denúncia advogado por ficar com mais de R$ 200 mil de idosos

A denúncia foi feita pela Promotoria de Arame e somente uma das vítimas teve o prejuízo em torno de R$ 52 mil.

Imirante.com, com informações do MPMA

O advogado foi denunciado pelo MP por apropriação de dinheiro de clientes. (Foto: Divulgação)

ARAME -  O advogado Wender de Lima e Lima foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão por apropriação de valores pertencentes a clientes, na maioria idosos, obtidos em ações judiciais. De acordo com a denúncia, somente dez vítimas do advogado tiveram um prejuízo no valor de R$ 207.866,50.

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Ainda segundo a denúncia, uma das vítimas mais prejudicada foi uma senhora de origem indígena, que deixou de receber mais de R$ 52 mil. Wender de Lima entrou com diversas ações durante o ano passado e obtendo sucesso nas causas, mas acabou ficando com o dinheiro dos clientes. Outras vítimas surgiram este ano.

Para o promotor Felipe Rotondo, que responde pela Promotoria de Arame, não há dúvidas dos crimes praticados pelo advogado, considerando os alvarás juntados nos autos dos processos de indenização das vítimas, bem como pelos depoimentos prestados por elas, dando conta de que não receberam os valores obtidos nas ações judiciais.

“Verifica-se que estão presentes de maneira suficiente indícios de materialidade e autoria delitiva dos crimes de apropriação indébita (art. 168, do Código Penal), por pelo menos 25 vezes, falsificação ideológica (art. 299, do CP), por pelo menos oito vezes, e fraude processual (art. 347, parágrafo único, do CP)”, observa na denúncia o membro do Ministério Público.

Acusação

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Conforme os termos de depoimentos prestados à Promotoria de Justiça de Arame, as vítimas afirmaram que foram apresentadas ao denunciado pela senhora Franciane Silva Bruno. Ocorre que, após a expedição dos alvarás judiciais, elas informaram que tanto o denunciado quanto Franciane Silva sumiram, não mais dando mais nenhuma notícia.

Tendo em vista toda a situação, foi expedido ofício pela Promotoria de Justiça notificando o denunciado a apresentar, no prazo de 10 dias, comprovação de repasse dos valores aos seus clientes.

Em resposta, o advogado apresentou explicações, anexando documentação com supostos repasses de importes pecuniários aos beneficiários dos alvarás e/ou acordos extrajudiciais dos respectivos processos. 

No entanto, as vítimas ouvidas foram unânimes em reafirmar que não receberam os valores, não assinaram termos de adimplemento e que não conhecem as testemunhas dos documentos.

Mais casos

Segundo Felipe Rotondo, o acusado já responde pelo mesmo crime, no qual, se utilizando do mesmo modus operandi, também se apropriou de valores oriundos de Alvará Judicial de seis vítimas, bem como praticou falsidade ideológica e fraude processual.

O promotor de Justiça também destacou que não obstante o aparente preenchimento dos requisitos objetivos à propositura do Acordo de Não Persecução Penal, deixa de propor, tendo em vista ser insuficiente à reprovação da conduta do denunciado, nos termos do art. 28-A, do CPP, visto que praticados tais delitos em desfavor de idosos, analfabetos e com clara fraude processual.


 

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