ARAME – Nesta sexta-feira (16), o réu Edson Candido da Silva foi condenado a dez anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado, além de pagamento de 1.200 dias-multa pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. A sentença foi assinada nesta sexta, pela titular da Comarca de Arame, juíza Selecina Henrique Locatelli.
A sentença judicial atende à Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual contra o acusado. De acordo com a ação, no dia 9 de abril, por volta das 9h30, no Povoado Palmeirinha, cidade de Arame, o réu foi preso após ser surpreendido em uma plantação de 50 mil pés de maconha. Outros 4,3 kg da droga foram encontrados em um depósito mantido pelo réu juntamente com outros dois acusados, conhecidos como “Nenzinho” e “Cosme”. De acordo com o MPE, “os acusados associaram-se, de forma permanente, em comunhão de vontade e conjunção de esforços”.
“Nenzinho” e “Cosme” encontram-se foragidos, o que determinou o desmembramento do processo para que os acusados sejam citados por edital.
Plantação
Para a juíza, “a materialidade e a autoria delitiva estão devidamente comprovadas pelo auto de constatação provisória em vegetal, bem como por Laudo Definitivo de Exame Químico em Substância Vegetal e ratificação pelos depoimentos ouvidos em Juízo”.
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Depoimentos de policiais que prenderam o réu confirmam que Edson foi encontrado no local da plantação de maconha, da qual o mesmo tomava conta. Os policiais relatam também que três sacos de maconha colhida estavam em poder do réu na ocasião. Ainda de acordo com os depoimentos, Edson teria dito que a plantação pertencia a “Nenzinho”, mas que ele (Edson) sabia que se tratava de maconha.
De acordo com a magistrada, as provas contidas no auto “indicam que o acusado, conscientemente, com mais duas pessoas, de forma permanente, se associaram numa verdadeira indústria do crime, com tarefas especificas para cada indivíduo”.
A juíza destaca ainda a elevada quantidade de drogas apreendida em poder do acusado (4,3kg), e o cultivo de cinco mil pés de maconha, o que, segundo ela, evidenciam as atividades criminosas desenvolvidas pelo réu.
O registro de antecedentes criminais em relação ao réu determinou a majoração da pena para o crime de tráfico, fixada inicialmente em cinco anos de reclusão e aumentada em um terço, totalizando seis anos e oito meses de reclusão.
Mesma majoração se deu em relação à pena pelo crime de associação para o tráfico, inicialmente fixada em três anos de reclusão e aumentada em um terço em função da reincidência, o que totalizou quatro anos de reclusão. As penas foram unificadas, resultando na pena definitiva de dez anos e oito meses de reclusão.
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