Concurso público em Alto Alegre do Pindaré é suspenso pela Justiça
Segundo o Ministério Público do Maranhão, aplicação das provas criará um ambiente ideal para a disseminação, proliferação e aumento do índice de contaminação da Covid-19.
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ - Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça concedeu liminar, nessa quarta-feira (9), para suspender o concurso público para o Município de Alto Alegre do Pindaré, cujas provas seriam realizadas no próximo domingo (13). Estão sendo oferecidas vagas para cargos efetivos e cadastro de reserva na estrutura administrativa municipal.
Na Ação Civil Pública, ajuizada contra o Município de Alto Alegre do Pindaré e o Instituto Legatus, responsável pelo concurso, o MP-MA alegou que a realização do certame “criará um ambiente ideal para a disseminação, proliferação e aumento do índice de contaminação da Covid-19”.
A questão chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio da Ouvidoria da instituição. A ACP foi ajuizada pelo promotor de justiça Peterson Armando Azevedo de Abreu, que está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, da qual Alto Alegre do Pindaré é termo judiciário.
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“O momento ainda não se mostra adequado para a realização do concurso público, eis que ainda estamos em meio à pandemia da Covid-19, doença de fácil propagação e que, pelos estudos divulgados até o momento, é transmitida, em grande medida, pela via respiratória, razão pela qual se insiste na proibição de aglomerações, especialmente em ambientes fechados, tais como são os locais de aplicação de provas”, argumentou o membro do Ministério Público na ação.
Em consonância com o MP, a decisão judicial, adotada pela juíza Marcele Adriane Farias Silva, considerou o risco para a saúde dos candidatos, uma vez que o número de óbitos pelo novo coronavírus ainda é elevado. “A suspensão do concurso torna-se necessária para prevenir prejuízos mais extremos no futuro”, pontuou a magistrada.
Em caso de descumprimento da medida judicial, os responsáveis arcarão com multa, de caráter pessoal e solidário, no valor de R$ 80 mil.
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