Justiça do Trabalho

Dirigentes sindicais são condenados por enriquecimento ilícito

Investigações do MPT constataram uso indevido de cargos e patrimônio do sindicato.

Divulgação/MPT-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Açailândia e Região (STIMA) foi condenado. (Arte: Imirante.com)

AÇAILÂNDIA - Três dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Açailândia e Região (STIMA) foram condenados por enriquecimento ilícito e apropriação de bens. Eles foram afastados da direção do sindicato e terão que pagar R$ 200 mil de dano moral coletivo. A condenação é fruto de uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).

De acordo com as investigações conduzidas pela procuradora do Trabalho de Imperatriz, Fernanda Mauri Furlaneto, móveis, peças de automóvel, aparelhos eletrônicos e material de construção estão entre os bens adquiridos em nome do sindicato para uso pessoal do presidente da entidade, Jarlis Adelino. A perícia averiguou que até um videogame foi adquirido indevidamente.

“Em várias oportunidades, Jarlis Adelino se utilizou do patrimônio sindical em proveito próprio, contando com a conivência dos demais que, apesar de terem conhecimento dos atos de improbidade, nada fizeram para alertar a categoria e, mais que isso, agiram para acobertar as irregularidades do presidente”, lamenta a procuradora.

Além de Jarlis Adelino (presidente), os líderes sindicais Samuel Carneiro Aguiar (tesoureiro) e Pedro Neto Reinaldo da Silva (vice-presidente) também foram condenados. Na sentença, o juiz do Trabalho substituto de Açailândia, Inaldo Tercas Santos, determinou que os três réus paguem R$ 200 mil a título de indenização, sendo R$ 100 mil de Jarlis Adelino, R$ 60 mil de Samuel Aguiar e R$ 40 mil de Pedro da Silva. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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O magistrado também ordenou o afastamento imediato dos réus dos cargos e declarou a inelegibilidade sindical de Jarlis Adelino e Samuel Carneiro Aguiar pelo prazo de oito anos, e de Pedro Neto Reinaldo da Silva, por cinco anos. Todos eles estão proibidos de praticar qualquer ato de gestão patrimonial em entidades sindicais, de representação em categoria profissional e de assumir cargos em entidades de classe.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Açailândia e Região (STIMA) foi condenado a abster-se de empossar em cargo administrativo ou de representação sindical pessoa que houver lesado o patrimônio ou incorrido em má conduta em qualquer entidade sindical.

Em caso de desrespeito às obrigações de fazer e de não fazer, será aplicada multa de R$ 200 mil por item ignorado, dobrado o valor a cada descumprimento.

Da ação, cabe recurso.

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