Justiça

Siderúrgica é condenada por poluição em Piquiá de Baixo

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 42.000 para cada família denunciante.

Imirante Imperatriz, com informações da assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h45
(Divulgação / Marcelo Cruz )

AÇAILÂNDIA – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) responsabilizou uma das empresas siderúrgicas de Açailândia pela poluição no bairro Piquiá de Baixo e decidiu que a empresa deve indenizar os moradores por danos morais e materiais provocados pela poluição provocada.

A empresa Gusa nordeste foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 42.000 para cada família denunciante, limite do que foi pedido por eles quando deram entrada na ação, em 2005. Esse valor deverá ser atualizado pela incidência de juros e correção monetária.

Quanto aos danos materiais, a decisão inicial indicava que a desvalorização do imóvel das famílias vítimas de poluição foi intensa a tal ponto que importou na perda da utilidade do bem. O TJ manteve a posição da 2ª Vara de Açailândia, confirmando que esse valor deverá ser calculado e, também, indenizado para cada família.

Para o morador Welen Pereira, que presenciou o julgamento, essa foi uma data muito importante para a comunidade. “Hoje mostramos para essa empresa que ela tem o dever de reparar todo o dano que vem provocando no nosso bairro”, declarou.

Os moradores alegaram que diariamente a fábrica expele poluentes que prejudicam os moradores da localidade. Os poluentes provocam, segundo a população, dores de cabeça, dores de garganta, sinusite, coceira no corpo, alergias e calor excessivo, além de tonturas, náuseas, ardência nos olhos.

“Temos passado diariamente por perturbações de saúde provocadas pelos gases, fumaça e poeira expelidos no ar pelas chaminés do forno”, afirmam as famílias.

Em dezembro de 2013, o juiz da 2ª Vara de Açailândia, André Bógea dos Santos, já tinha condenado a empresa por danos morais e materiais. O julgamento em segunda instância foi conduzido pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJ-MA, tendo como relator Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.

Ao anunciar o voto, o relator considerou que as provas apresentadas durante o processo foram suficientes para comprovar a poluição do local e os danos aos moradores.

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