Açailândia

Comarca de Açailândia realiza casamentos comunitários

As inscrições estão abertas e seguem até o dia 14 de novembro.

Divulgação/Assessoria TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h50

AÇAILÂNDIA - A 2ª Vara de Açailândia vai promover três casamentos comunitários na comarca no próximo mês de dezembro. As cerimônias serão realizadas nos termos judiciários de São Francisco do Brejão, Cidelândia, e na sede da comarca, Açailândia. De acordo com a portaria assinada pelo juiz André Bogéa P. Santos, titular da unidade judicial, as datas são 9, 10 e 11 de dezembro. As inscrições estão abertas e seguem até o dia 14 de novembro.

Para o termo de São Francisco do Brejão, a cerimônia está marcada para o dia 9, às 4 da tarde. No mesmo horário, no dia 10, será o casamento em Açailândia. A série de casamentos na comarca se encerra no dia 11, com a solenidade em Cidelândia. “Sobre as datas e os locais exatos da realização dos eventos em cada cidade, serão posteriormente divulgados, após levantamento do número de participantes (noivos), das condições do tempo e da disponibilidade dos espaços para as cerimônias, sempre visando o melhor conforto de todos”, ressalta o juiz.

O magistrado levou em consideração a grande quantidade de casais habitualmente inscritos para participar do evento, o que implica em mobilização incomum das serventias extrajudiciais, com possíveis desdobramentos que possam prejudicar as preparações necessárias no tempo hábil, destacando que o evento visa ao atendimento, exclusivamente, das pessoas de baixa renda dessas cidades.

Continua após a publicidade..

Os interessados em participar do Casamento Comunitário deverão apresentar os seguintes documentos, acompanhados das respectivas fotocópias: Certidões dos nascimentos dos noivos; Se houver nubente divorciado, apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio; Se houver nubente viúvo, apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido; Caso o nubente seja menor de 18 (dezoito) e maior de 16 (dezesseis) anos, é necessário o consentimento por escrito dos pais; Caso o nubente seja menor de 16 (dezesseis) anos, é necessária autorização judicial.

No ano passado, em evento promovido pela 2ª Vara de Açailândia, 441 casais participaram das cerimônias, também realizadas nos três municípios que compõem a comarca. André Bogéa já determinou que os editais de proclamas fossem encaminhados para a Coordenação de Orientação, Fiscalização, Correição, Disciplina e Avaliação das Serventias Extrajudiciais, vinculadas à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.