Juíza fala de Casamento Comunitário LGBTQIAP+ em Caxias
Em bate-papo intercalado com música, a magistrada Elaile Silva Carvalho falou de outras ações sociais do Comitê Diversidade do Tribunal de Justiça do Maranhão. Na opinião dela, "Direitos e Humanos e a Arte caminham sempre de mãos dadas"
O Tribunal de Justiça do Maranhão realizará cerimônia do Projeto “Casamentos Comunitários” exclusiva para o público LGBTQIAP+ de baixa renda da cidade de Caxias, com isenção no pagamento de taxas cartorárias. A informação foi dada pela juíza ELAILE SILVA CARVALHO, coordenador-adjunta do COMITÊ DA DIVERSIDADE DO TJ-MA e membro do CONSELHO DE DIRETOS HUMANOS DA ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS DO MARANHÃO (AMMA), em TROCA DE IDEIA com o jornalista PEDRO SOBRINHO, no PLUGADO, na MIRANTE FM.
Em um bate-papo sobre Justiça Social, Direitos Humanos, intercalado com ARTE, em especial MÚSICA, a magistrada afirma que “DIREITOS HUMANOS E A ARTE CAMINHAM SEMPRE DE MÃOS DADAS”. Ela também falou da importância de atender essas pessoas vulneráveis socialmente e dizer que é dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, “especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal.
Segundo a juíza, as inscrições dos casais interessados podem ser realizadas até sexta-feira (24/3), das 14h às 17h, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Ofício da Comarca de Caxias (Rua 1º de Agosto, nº 536, Centro).
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Os casais interessados deverão comparecer ao cartório extrajudicial, com duas testemunhas, e com os seguintes documentos: certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação, autorização por escrito das pessoas responsáveis - para quem tem idade entre 16 e 18 anos incompletos, declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecer o casal e afirmem não existir impedimento que os impeça de casar, declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos interessados e de seus pais, se forem conhecidos, comprovante de residência, certidão de óbito do(a) companheiro falecido(a), sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado, se houver divorciado(a), apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio - explica.
Dia e Horário
A solenidade está marcada para o dia 31 de maio de 2023, no Fórum “Desembargador Arthur Almada Lima”, às 17h. Saiba mais ouvindo o Podcast Plugado/Mirante FM.
Saiba Mais
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