BRASIL - A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta mulheres vítimas de violência doméstica e familiar do pagamento de despesas decorrentes da ação penal movida contra o agressor.
O projeto aprovado inclui expressamente a mulher vítima de violência entre os casos gratuidade previstos no Código de Processo Civil (CPC). Atualmente, o CPC assegura a gratuidade da justiça para a pessoa ou empresa, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para custas e honorários advocatícios.
Conforme o texto, fica presumido como verdadeiro que a mulher ofendida não dispõe de recursos para custear custas processuais e honorários advocatícios, sendo assegurado, nesse caso, o contraditório.
A relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), afirma que muitas mulheres brasileiras que precisam recorrer à Justiça após sofrer violência doméstica e familiar não possuem condições financeiras para arcar com os “elevados custos de um oneroso processo judicial”.
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“A vulnerabilidade da mulher agredida só poderá ser reduzida se pensarmos na gratuidade da justiça enquanto princípio fundamental, sempre que ela figurar enquanto vítima de uma ação penal”, argumentou a relatora.
O texto aprovado é uma substitutivo ao Projeto de Lei 6112/23, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O projeto original alterava outro artigo do CPC para permitir à mulher vítima de violência solicitar a gratuidade no início do processo.
PRÓXIMAS ETAPAS
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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