Sampaio e Tribunais

Pedido de processo do Sampaio contra o Caxias não tem prazo de apreciação

Foi o que atestou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, em resposta ao portal GE

Imirante Esporte

Atualizada em 27/08/2024 às 16h24
Foi o que atestou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, em resposta à Mirante (Reprodução)

SÃO LUÍS - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD) por enquanto não deu prazo para a análise da Notícia de Infração encaminhada pelo Sampaio Corrêa contra o Caxias (RS) pela escalação do atleta Yuri Ferraz, da equipe gaúcha. 

Segundo o Sampaio, a alegação é de que o atleta foi escalado de forma irregular, pois o mesmo já havia atuado em pelo menos quatro partidas por outra equipe na mesma competição, o que é proibido pelo regulamento.

O Sampaio encaminhou na semana passada a Notícia, que por sua vez foi recebida pelo STJD - fato este confirmado nesta terça-feira (27) em nota recebida pelo GE. Ainda de acordo com a entidade, a Procuradoria poderá receber esta Notícia em breve.

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O Sampaio alega que o atleta entrou em uma quarta partida, enquanto era atleta do ABC contra o Athletic de Minas Gerais. Já o Caxias, por sua vez, afirma por meio da diretoria que tem em mãos as súmulas que comprovariam a participação do atleta em apenas três jogos.

Se perder os pontos, o Caxias entrará na Zona de Rebaixamento, salvando o Sampaio do rebaixamento. 

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