Novo controle financeiro

Fair-play financeiro do futebol brasileiro é detalhado e começa a valer em 2026

Novo fair-play financeiro do futebol brasileiro é apresentado e passa a valer em 2026, com regras para equilibrar finanças de clubes da Série A e B.

Gustavo Coelho/Imirante Esporte

Novo fair play financeiro do futebol brasileiro é apresentado e passa a valer em 2026 (Lucas Figueiredo / CBF)

SÃO PAULO — O novo Fair-play financeiro do futebol brasileiro foi apresentado nesta quarta-feira (26), marcando um passo importante para o equilíbrio econômico dos clubes. O Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e terá aplicação obrigatória para equipes das Séries A e B.

A regulamentação do fair-play financeiro será monitorada pela  Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), criada especificamente para fiscalizar o cumprimento das normas e garantir maior responsabilidade na gestão de clubes.

Veja regras do novo Fair-play financeiro no Brasil:

Regra das dívidas em atraso

  • Serão três janelas de monitoramento, em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada temporada. Os clubes preencherão formulários de autodeclaração;
  • Toda transação entre clubes deverá ser registrada e detalhada em um sistema próprio da CBF, inclusive a forma de pagamento;
  • Todos os contratos de atletas também serão registrados neste sistema, com valores de pagamentos previstos (salários CLT e direitos de imagem);
  • Esses registros são pré-condições para publicação de contratos no BID;
  • Clubes e atletas poderão acionar a ANRESF, a qualquer momento, para indicar atrasos;
  • Para dívidas assumidas a partir de 1 de janeiro, a implementação das regras é imediata. Dívidas anteriores a esta data estarão sujeitas ao regulamento a partir de 30 de novembro de 2026;

 

Regras do equilíbrio operacional

  • Serão controladas receitas e despesas relevantes, de forma prospectiva. Os clubes deverão apresentar superávit no resultado de suas operações;
  • Caso apresentem déficit, os clubes poderão utilizar aportes de capital ao seu patrimônio líquido, sem limitação, para cobrir o resultado;
  • Se um clube apresentar déficit, a avaliação será feita a partir da soma dos três últimos exercícios. Clubes da Série A terão limite de déficit de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, o que foi maior. Clubes da Série B terão déficit máximo de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas, o que for maior;
  • Para essa conta, serão excluídas receitas e despesas de categorias de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos;
  • Essas regras estarão em período de transição para os resultados reportados em 2026 e 2027 (referentes aos anos anteriores), em que os clubes serão apenas advertidos. O regulamento estará em vigência plena a partir de 2028.

 

Regras do controle de custos de elenco

  • Clubes terão limite de 70% da soma de suas receitas, do valor líquido das transferências (descontadas taxas e comissões, por exemplo) e aportes para gastar com elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações);
  • Resultados reportados em 2026 e 2027 estarão sujeitos a apenas a advertências. As regras valerão a partir dos resultados reportados em 2028 (com limite de 80% para as Séries A e B) e em 2029 (limite de 70% para Série A e 80% para a Série B);

 

Regra de endividamento

  • A dívida líquida de curto prazo (que geralmente vence em até um ano) terá que ser menor do que 45% das receitas relevantes do clube;
  • Os clubes que violarem a regra serão apenas advertidos até 2027. O percentual será aplicado de forma gradual entre 2028 (60% das receitas relevantes) e 2029 (50%) até chegar aos 45% em 2030.

 

Regras para eventos de insolvência, como recuperações judiciais

  • Haverá limitação da folha salarial, que terá de ser mantida no patamar da média dos seis meses anteriores;
  • Nas janelas de transferências, o clube deverá gastar o mesmo ou menos ao que arrecadou com a venda de atletas;
  • Negociação de um acordo de reestruturação com garantias para o cumprimento e prazo de duração das medidas citadas.

 

Balanços e orçamentos

  • As demonstrações financeiras terão de ser entregues até 30 de abril do ano seguinte, acompanhadas de relatório de auditor independente registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
  • O orçamento anual terá de ser apresentado até 15 de dezembro do ano anterior, aprovado pela administração. Essa regra é de caráter educativa, sem intervenções da agência ou punições. Há a expectativa de que, no futuro, o sistema aponte, a partir das projeções, possíveis violações ao regulamento de fair play;

 

Monitoramento simplificado

  • Será aplicado aos clubes da Série C, que deverão cumprir as regras das dívidas em atraso e apresentar balanços financeiros anuais e auditados;

 

Multipropriedade de clubes

  • Será proibido deter controle ou influência significativa (direta ou indireta) em mais de um clube apto a participar da mesma competição da CBF na mesma temporada;
  • Serão definidos critérios contábeis para o registro de todas as transações entre clubes de um mesmo grupo

 

As punições aos clubes

  • Advertência pública;
  • Multa;
  • Retenção de receitas;
  • Transfer ban;
  • Dedução de pontos;
  • Rebaixamento;
  • Não concessão ou cassação da licença;
  • Poderá ser celebrado um acordo de ajustamento de conduta para medida alternativa ou preliminar às sanções.

 

Punições a pessoas físicas

O regulamento também prevê sanções a dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos ou controladores em casos de entrega de documentos falsos ou enganosos, omissão, participação em atos que resultaram em violações ou descumprimento deliberado de decisões.

As sanções incluem:

  • Advertência pública;
  • Multa;
  • Suspensão temporária de exercício de função em clubes de futebol;
  • Proibição do exercício de cargos (inexigibilidade);
  • Banimento do futebol.

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