Exclusão histórica

ONG faz crítica social no Carnaval

Abono do PIS é o único direito ainda não conquistado pela empregada doméstica e é tema de marchinha.

Evandro Júnior / Na Mira

Campanha com marchinha de Carnaval (Foto: Divulgação)

Em ritmo de Carnaval, mas com crítica direta ao poder público, o Instituto Doméstica Legal lança a marchinha “Doméstica não tem PIS, não” para denunciar a exclusão histórica das trabalhadoras domésticas do Abono Salarial do PIS e cobrar providências imediatas do presidente Lula e do Congresso Nacional. 

Inspirada em um clássico de 1953, a campanha usa a sátira para chamar atenção da negação de direitos a uma categoria majoritariamente negra e feminina, dez anos após a Lei das Domésticas. 

Já são três anos de espera. Em 24/04/2023, o Instituto Doméstica Legal (IDL) deu entrada no Senado Federal na Sugestão de Projeto de Lei 4/2023, que gerou o PLP 147/2023. O projeto até andou: foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 07/07/2023, e depois na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 18/10/2023, ambas com relatoria do senador Paulo Paim. Em 19/10/2023, seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde está travado por pressão do governo, apesar de já termos, desde 12/09/2025, o relatório favorável da senadora Professora Dorinha.

Comissão de Legislação Participativa

Na Câmara, onde em 27/03/2023 o IDL deu entrada na Comissão de Legislação Participativa – CLP, na Sugestão de Projeto Lei 2/2023 que originou o Projeto de Lei 2902/2023), a situação é pior, segundo Mario Avelino, pois o Projeto foi anexado (apensado) a projetos que estão parados desde 2003, ou seja, foi engavetado, também por pressão do governo.

“Em 2023, o Instituto Doméstica Legal pediu ao Presidente Lula a edição de uma Medida Provisória. O último ofício foi enviado em 28/12/2025, mas só recebemos respostas evasivas dos ministérios. Enquanto isso, a única categoria majoritariamente negra e feminina do país continua sem direito ao abono” afirma Avelino.

Segundo Mario Avelino, a campanha ganha força com a recente decisão unânime do STF (18 de dezembro de 2025), que reconheceu o estado de racismo estrutural no Governo Federal e nos poderes Legislativo e Judiciário, e deu prazo de um ano para ações concretas.

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