Férias

Vai viajar nas férias? Saiba quando crianças e adolescentes precisam de autorização

Crianças e adolescentes menores de 16 anos podem precisar de autorização de viagem, dependendo da situação.

Imirante, com informações da Cogex

Antes de viajar nas férias, veja as regras para crianças e adolescentes. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

SÃO LUÍS – Com a chegada das férias escolares e das viagens de fim de ano, cresce o número de crianças e adolescentes que pegam a estrada ou o avião para visitar parentes, participar de excursões ou viajar sozinhos. Para evitar problemas no embarque, a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (Cogex) faz um alerta importante aos pais e responsáveis.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos podem precisar de autorização de viagem, dependendo da situação e de quem vai acompanhar o menor.

📄 Quando a autorização é obrigatória?

Menores de 16 anos viajando sozinhos para fora da cidade onde moram

Viagens com adultos que não sejam parentes

Viagens internacionais, mesmo em férias ou passeios

👨‍👩‍👧 Quando a autorização NÃO é exigida?

Quando a criança ou adolescente viaja com:

Pai ou mãe

Avós ou bisavós

Tios ou irmãos maiores de 18 anos

Nesses casos, é preciso comprovar o parentesco com documentos

Menores em viagens internacionais

Para viagens nacionais, menores de 16 anos que viajam sozinhos não precisam de autorização judicial. Basta uma autorização simples, assinada por um dos pais ou responsável legal.

Já nas viagens internacionais, as exigências são maiores. Adolescentes entre 16 e 18 anos precisam de autorização de ambos os pais ou responsáveis legais, conforme as informações registradas no passaporte. Sem o documento, o embarque pode ser impedido.

A autorização de viagem deve ser apresentada sempre que solicitada, seja no aeroporto, rodoviária, durante a hospedagem ou em fiscalizações nas estradas. O documento pode ser feito de forma presencial, em qualquer cartório de notas, ou pela internet, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem, que permite resolver tudo on-line, com validação por videoconferência e envio do arquivo por e-mail.

A orientação é que pais e responsáveis se antecipem e verifiquem a documentação antes da viagem, evitando contratempos e garantindo que as férias comecem sem imprevistos.

Como solicitar autorização de viagem

Somente os pais ou  responsáveis legais podem autorizar a viagem de menores. A autorização pode ser emitida presencialmente ou de maneira eletrônica, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), regulamentada pelo Provimento nº 103 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está disponível na plataforma e-Notariado.

Na modalidade on-line, o procedimento é simples e rápido. Para solicitar a AEV, basta acessar a área “Cidadão” no site do e-Notariado, preencher os dados requeridos e enviar as fotos do responsável legal, da criança ou adolescente e da pessoa que acompanhará a viagem. Caso o solicitante não possua certificado digital, é possível emitir gratuitamente o Certificado Notarizado, fornecido on-line pelo próprio cartório.

Após o envio das informações, pais ou responsáveis participam de videoconferência com o tabelião para validação do procedimento. Concluída essa etapa, a autorização é enviada por e-mail à pessoa solicitante e também fica disponível no aplicativo e-Notariado.

O documento pode ser acessado e validado por meio do QR Code presente na autorização, que exibe as fotografias das pessoas vinculadas ao ato. O material está pronto para apresentação no guichê da companhia aérea ou no embarque terrestre. O Colégio Notarial do Brasil disponibiliza vídeo tutorial com orientações sobre o procedimento.

A versão eletrônica oferece vantagens como eliminação do risco de perda do documento em papel, dispensa de deslocamentos ao cartório e possibilidade de ajustes à distância quando houver alterações nos planos de viagem. Além disso, por estar integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização, a AEV agiliza o processo de check-in e embarque.

Modalidade presencial

Quem preferir pode emitir a autorização de viagem presencialmente, a solicitação deverá ser realizada no cartório de notas de sua preferência ou mais próximo de sua residência (consulte endereços dos cartórios aqui). 

A pessoa solicitante deverá apresentar documento oficial com foto, documento da criança ou adolescente (certidão de nascimento ou RG, e passaporte, se a viagem for internacional), preencher o formulário padrão (poderá levar o formulário preenchido), informar dados de quem viajará com o menor e fazer o reconhecimento de firma.

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