SÃO LUÍS - Nesta sexta-feira (13) termina o prazo para pagamento da primeira parcela e da cota única, com desconto de 15%, do Imposto Territorial Urbano (IPTU 2018). Além da entrega pelos Correios dos carnês, também foi disponibilizado no site da Secretaria Municipal da Fazenda a emissão dos boletos, desde o dia 4 de junho.
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Os contribuintes deverão ficar atentos às formas de pagamento do IPTU 2018 por conta de novas regras da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). A federação proibiu a emissão de guias pelo sistema de cobrança sem registro - sem que o pagador tenha CPF ou CNPJ cadastrado. "Toda equipe da Semfaz esta mobilizada para atender a demanda de contribuintes relacionada ao imposto. Entre as medidas tomadas, a Semfaz disponibilizou a Central de Atendimento do IPTU, que funciona de segunda a quinta-feira, das 8h30 às 16h e às sextas-feiras, das 8h30 às 13h para esclarecer toda e qualquer dúvida dos cidadãos sobre o tributo", informou o secretário da Semfaz, Delcio Rodrigues.
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Emissão do boleto
O contribuinte pode emitir boleto para pagamento no portal da Semfaz. Para emitir o boleto pela internet, o contribuinte deverá ter em mãos, a inscrição municipal, ou o CNPJ ou o CPF do proprietário do imóvel. O cidadão deverá acessar o portal da Semfaz, clicar em 'IPTU' e logo em seguida em 'Emissão de 2° Via' onde o mesmo será direcionado para uma página do Sistema Tributário Municipal (STM).
Na página, o cidadão deverá fornecer os dados solicitados - inscrição imobiliária, ou CPF, ou CNPJ, consultar os débitos com o imposto, marcar a opção desejada (cota única ou primeira parcela), selecionar a data de vencimento e gerar a guia para pagamento.
Pagamento
Foram disponibilizadas diversas formas de pagamento do IPTU 2018. Para pagar no boleto, via internet, os contribuintes com CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro podem efetuar o pagamento em qualquer agência bancária. Já os contribuintes sem CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro devem realizar o pagamento nos canais de autoatendimento ou por meio do aplicativo do Banco do Brasil.
O pagamento por meio de carnê, que foram enviados via Correio para as residências dos contribuintes, só poderá ser feito nos canais de autoatendimento do Banco do Brasil, que aceitam cartões de débitos de outros bancos.
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