Vestibular

UFMA divulga critérios para isenção do Vestibular e PSG

Lista de isentos será divulgada até o dia 30 de outubro.

Atualizada em 27/03/2022 às 13h55

SÃO LUÍS - A Universidade Federal do Maranhão, por intermédio da Comissão Permanente do Vestibular – COPEVE, considerando a Resolução nº 69 – CONSAD, de 23 de novembro de 2006, torna públicos os procedimentos e normas referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição para os Processos Seletivos: Vestibular e Gradual.

I – DA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE ISENÇÃO

1.1 Nos Processos Seletivos: Vestibular e Gradual, o candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, desde que atenda a todos os requisitos definidos nos itens 1.2 ou 1.3, em conformidade com as especificidades de cada uma dessas modalidades ou etapas seletivas.

1.2 No Processo Seletivo Vestibular 2008, será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que requerer e comprovar cumulativamente os seguintes requisitos, observado o disposto nos itens 1.6 e 1.7 deste Edital.

I. ter concluído em 2005, 2006 ou 2007, ou achar-se concluindo em 2007, os três anos do Ensino Médio em escola pública, ou ter tido bolsa integral, por igual período, em escola privada;

II. ter renda familiar per capita de até R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) ou, alternativamente, consumo familiar médio de energia elétrica de até 130 kw/h .

1.3 Na Etapa III do Processo Seletivo Gradual - PSG (Subprograma 2005 – 2007), será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que requerer e comprovar cumulativamente aos seguintes requisitos, observado o disposto nos itens 1.6 e 1.7 deste Edital:

I. ter concluído ou achar-se concluindo em 2007, a terceira série do Ensino Médio em escola pública ou em escola privada com bolsa integral;

II. ter cursado também os três últimos anos 2005, 2006 e 2007, em escola pública ou em escola privada com bolsa integral;

III. ter renda familiar per capita de até R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) ou, alternativamente, consumo familiar médio de energia elétrica de até 130 kw/h.

1.4 A isenção do pagamento da taxa de inscrição do PSG, numa etapa específica, não assegurará direito à isenção nas etapas subseqüentes.

1.5 Não será concedida a isenção do pagamento de taxa de inscrição, em mais de um processo seletivo, a um mesmo candidato.

1.6 O número máximo de isenções, em qualquer hipótese, não poderá ultrapassar ao dobro das vagas oferecidas, para o Vestibular 2008 e para a III etapa do PSG (subprograma 2005-2007).

1.7 Caso o número de candidatos que satisfaçam às exigências constantes dos itens 1.2 ou 1.3 deste Edital e tenham solicitado a isenção de taxa de inscrição ultrapasse os limites máximos previstos no item 1.6, a isenção será concedida aos candidatos que apresentarem a menor renda familiar per capita ou, em caso de empate, o menor consumo médio de energia elétrica.

2.1 O candidato que pretenda solicitar a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os Processos Seletivos: Vestibular 2008 ou Gradual (Subprograma 2005-2007) III etapa, respectivamente, deverá solicitar no período de 02 a 16 de outubro de 2007.

2.2 Cada candidato, ou seu representante legal, só poderá fazer uma única solicitação, para isso deverá preencher e imprimir o formulário de isenção do pagamento de taxa de inscrição disponível no endereço : ww.vestibular.ufma.br.

2.3 Enviar ao Núcleo de Eventos e Concursos – NEC, para a caixa postal 003, através de AR (aviso de recebimento), com postagem até 17 de outubro de 2007, o formulário de isenção devidamente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:

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- fotocópia do documento de identidade;

- fotocópia de comprovante(s) de renda familiar dos últimos três meses anterior a esta solicitação, (contracheque(s) ou outros documentos comprobatórios de salário(s), pensão(ões) e aposentadoria(s)

- fotocópia da conta de energia elétrica do mês anterior à inscrição; sendo que o endereço constante nesta conta deverá ser o mesmo endereço informado no formulário de isenção do pagamento de taxa de inscrição;

- fotocópia de histórico escolar ou documento comprobatório de ter concluído em 2005, 2006 ou 2007, ou esteja concluindo em 2007, os três anos do Ensino Médio em escola pública ou ter tido bolsa integral, por igual período em Escola Privada;

- fotocópia de certificado de conclusão em 2005, 2006 ou 2007, ou declaração de estar concluindo em 2007, os três anos do Ensino Médio em escola pública ou ter tido bolsa integral, por igual período em Escola Privada;

2.4 No caso da inscrição ser feita por procuração, deverá ser anexada fotocópia do documento de identidade do procurador, além da procuração do candidato, com firma reconhecida para tal fim.

III – DA ANÁLISE, CONCESSÃO E DIVULGAÇÃO.

3.1 A documentação enviada referente a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será conferida por Comissão Especial designada pelo Núcleo de Eventos e Concursos - NEC.

3.2 O candidato cujo formulário de isenção não for acompanhado da documentação exigida, conforme o item 2.3 deste Edital, será automaticamente eliminado.

3.3 Em cada Processo Seletivo, após a triagem documental, a Comissão Especial/NEC procederá a análise da documentação enviada, podendo realizar diligência, a qualquer momento, para comprovar as informações prestadas.

3.4 A critério da Comissão Especial/ NEC e, se necessário, qualquer candidato poderá ser entrevistado para conferir informações e documentos, considerados necessários ao julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.5 O Núcleo de Eventos e Concursos divulgará, por Processo Seletivo, a lista de

candidatos que estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, no site: www.ufma.br, na Pró-Reitoria de Ensino, no NEC e na secretaria dos Campi Universitários até 30 de outubro de 2007.

3.6 Não caberá recurso contra o resultado do julgamento emitido pela Comissão Especial/ NEC.

3.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular –COPEVE.

Mais informações pelo site: www.ufma.br

Com informações da Ascom.

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