Carros equipados com estribo devem se enquadrar nas novas regras do Contran

AgĂȘncia Brasil

Atualizada em 27/03/2022 Ă s 14h10

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de TrĂąnsito (Contran) publicou hoje (27) resolução que regulamenta a fabricação, instalação e o uso do quebra-mato. O equipamento, tambĂ©m conhecido como estribo, Ă© um acessĂłrio instalado no pĂĄra-choque dianteiro do automĂłvel para amenizar o impacto de colisĂ”es frontais, muitas vezes usado apenas para estĂ©tica do veĂ­culo.

De acordo com Contran, só poderå ser instalado nos veículos o quebra-mato produzido por empresas registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O acessório deve ter a identificação do fabricante, modelo do veículo ao qual se destina, além de peso e dimensÔes.Dentro de 180 dias, o Inmetro estabelecerå os requisitos para a concessão do registro.

Serå obrigatório também que os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietårio os pontos de ancoragem, peso måximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.

Com exceção dos veĂ­culos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o cĂłdigo de marca/modelo/versĂŁo atĂ© a data de publicação da resolução; dos veĂ­culos de prestação e manutenção de serviços de utilidade pĂșblica; dos militares e os de ĂłrgĂŁos de segurança pĂșblica, todos os demais que tenham peso bruto total de atĂ© 3.500 quilos deverĂŁo seguir as normas do Contran.

Em 365 dias, a contar de hoje, data da publicação da resolução, estå proibido o uso de quebra-mato em desacordo com as normas. O descumprimento dos novos parùmetros corresponde à infração grave do Código Brasileiro de Trùnsito e resulta em cinco pontos na carteira de motorista, retenção do veículo para regularização e multa de R$ 127,69.

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