BRASĂLIA - O Conselho Nacional de TrĂąnsito (Contran) publicou hoje (27) resolução que regulamenta a fabricação, instalação e o uso do quebra-mato. O equipamento, tambĂ©m conhecido como estribo, Ă© um acessĂłrio instalado no pĂĄra-choque dianteiro do automĂłvel para amenizar o impacto de colisĂ”es frontais, muitas vezes usado apenas para estĂ©tica do veĂculo.
De acordo com Contran, sĂł poderĂĄ ser instalado nos veĂculos o quebra-mato produzido por empresas registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O acessĂłrio deve ter a identificação do fabricante, modelo do veĂculo ao qual se destina, alĂ©m de peso e dimensĂ”es.Dentro de 180 dias, o Inmetro estabelecerĂĄ os requisitos para a concessĂŁo do registro.
SerĂĄ obrigatĂłrio tambĂ©m que os fabricantes e importadores de veĂculos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietĂĄrio os pontos de ancoragem, peso mĂĄximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.
Com exceção dos veĂculos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o cĂłdigo de marca/modelo/versĂŁo atĂ© a data de publicação da resolução; dos veĂculos de prestação e manutenção de serviços de utilidade pĂșblica; dos militares e os de ĂłrgĂŁos de segurança pĂșblica, todos os demais que tenham peso bruto total de atĂ© 3.500 quilos deverĂŁo seguir as normas do Contran.
Em 365 dias, a contar de hoje, data da publicação da resolução, estĂĄ proibido o uso de quebra-mato em desacordo com as normas. O descumprimento dos novos parĂąmetros corresponde Ă infração grave do CĂłdigo Brasileiro de TrĂąnsito e resulta em cinco pontos na carteira de motorista, retenção do veĂculo para regularização e multa de R$ 127,69.
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