SANTA INÊS - Acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, a 1ª Vara da Comarca de Santa Inês declarou a nulidade de contratos temporários e ordenou que o município nomeie, no prazo de 60 dias, os excedentes do cargo de professor do último concurso. A decisão, ainda, está sujeita a recurso.
Em 2012, o município homologou o resultado do concurso público que oferecia vagas para diversos cargos, dentre eles, 215 para professor. No ano de 2013, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública solicitando que fossem chamados todos os aprovados dentro do número de vagas. O pedido foi acolhido em primeira instância pela Justiça, e a decisão foi mantida em segundo grau.
Mesmo após a convocação dos aprovados, o município continuou contratando devido à necessidade de vagas. A continuidade das contratações dentro do prazo de validade do concurso, quando ainda havia excedentes para serem chamados, motivou o ingresso de nova Ação Civil Pública, desta vez para que o município procedesse a nomeação dos excedentes para o cargo de professor.
Durante o período de tramitação do processo, o município encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal, autorizando a realização de processo seletivo para contratação de professores, o que levou o Ministério Público a ingressar com Ação Cautelar para impedir qualquer ato relativo à sua realização. O pedido liminar foi acolhido pelo juiz do primeiro grau e mantido em decisão monocrática do desembargador relator do Agravo de Instrumento (espécie de recurso) proposto pelo município.
Objetivando não prejudicar, ainda, mais o ano letivo já que muitas escolas se encontravam sem aulas por falta de professor, o Ministério Público celebrou Compromisso de Ajustamento de Conduta com o município de Santa Inês, para que fosse dado cumprimento precário à decisão da Justiça de primeiro grau, chamando-se os excedentes na medida das necessidades das vagas.
Pelo acordo, que teve anuência, também, dos representantes dos excedentes e do sindicato da categoria, os contratos terão duração excepcional até o julgamento final da decisão da Vara da Fazenda de Santa Inês.
Para o promotor de Justiça da Educação de Santa Inês, Marco Antônio Santos Amorim, a decisão da Justiça e o acordo celebrado representam importantes vitórias dos professores concursados excedentes e dos alunos, que, agora, voltarão a ter aulas regulares a fim de não comprometer a carga horária do ano letivo.
Agora, aguarda-se o resultado final da ação para que os professores possam ser nomeados na condição de concursados.
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