BENEFÍCIO

FGTS libera saque por calamidade de até R$ 6,2 mil para moradores de 5 cidades do Maranhão; veja prazos

Benefício pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS e é destinado a moradores que tiveram imóveis atingidos por desastres naturais; veja documentos e datas.

Imirante.com

Moradores de 5 cidades do Maranhão já podem sacar FGTS por calamidade (Foto: Stephanie Fonseca/g1)

MARANHÃO - Trabalhadores de cinco municípios do Maranhão já podem solicitar o saque do FGTS por calamidade após a habilitação das cidades pela Caixa Econômica Federal. O benefício permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que o trabalhador tenha saldo disponível.

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A medida é destinada a moradores que tiveram suas residências afetadas por desastres naturais reconhecidos oficialmente pela Defesa Civil e que estejam em municípios autorizados para a liberação do saque.

Os municípios maranhenses habilitados pela Caixa são:

  • Apicum-Açu;
  • Barão de Grajaú;
  • Gonçalves Dias;
  • Icatu;
  • Pedro do Rosário.

Prazos para solicitar o saque do FGTS no Maranhão

Os trabalhadores devem ficar atentos aos prazos definidos para cada município. A solicitação pode ser feita até as seguintes datas:

  • Apicum-Açu: até 1º de outubro de 2026;
  • Icatu: até 4 de outubro de 2026;
  • Gonçalves Dias: até 7 de outubro de 2026;
  • Pedro do Rosário: até 12 de outubro de 2026;
  • Barão de Grajaú: até 17 de dezembro de 2026.

O saque por calamidade é liberado quando o município é oficialmente reconhecido em situação de emergência ou estado de calamidade pública e, posteriormente, habilitado pela Caixa para que os moradores possam acessar o benefício.

Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?

O benefício é destinado ao trabalhador que possui conta no FGTS e que teve sua residência atingida por um desastre natural. A retirada pode ser feita de acordo com o saldo disponível em cada conta, respeitando o limite máximo de R$ 6.220.

Entre as situações consideradas desastres naturais estão:

  • enchentes ou inundações graduais;
  • enxurradas ou inundações bruscas;
  • alagamentos;
  • invasão do mar por inundações litorâneas;
  • queda de granizo;
  • vendavais e tempestades;
  • ciclones extratropicais;
  • furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • tornados e trombas d’água;
  • rompimento ou colapso de barragens que provoque danos em residências.

Como solicitar o saque do FGTS por calamidade

O pedido pode ser feito de forma digital pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecimento a uma agência da Caixa.

Para solicitar, o trabalhador deve:

  1. Acessar o aplicativo FGTS;
  2. Selecionar a opção de saque;
  3. Escolher “Calamidade pública”;
  4. Informar o município atingido;
  5. Enviar os documentos solicitados.

Após o envio, a Caixa realiza a análise da documentação. Se as informações estiverem corretas, o valor é liberado e pode ser depositado em conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador.

Também é possível optar pelo saque presencial em uma agência da Caixa.

Documentos necessários

Para solicitar o saque calamidade do FGTS, o trabalhador deve apresentar:

  • documento oficial de identificação;
  • CPF;
  • comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
  • foto do rosto segurando o documento de identificação.

Em situações específicas, também podem ser exigidos documentos adicionais, como certidão de casamento ou escritura pública de união estável quando o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro.

Caso o trabalhador não possua comprovante de residência, poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal confirmando que mora na área afetada ou uma declaração própria com seus dados pessoais e endereço completo, conforme as regras estabelecidas pela Caixa.

Prazo para solicitar o benefício

A solicitação do saque calamidade do FGTS deve ser feita em até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece oficialmente a situação de emergência ou calamidade pública.

A Caixa informa que apenas os municípios habilitados aparecem na lista de liberação do benefício. Caso uma cidade tenha decretado emergência, mas ainda não esteja disponível no sistema, o trabalhador deve aguardar a conclusão da habilitação pela prefeitura junto ao órgão.

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