Tribunal de Justiça

Certidões negativas do Judiciário maranhense já são emitidas via internet

Os documentos valem para negativa de fins eleitorais, distribuição de ações penais e improbidade administrativa.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h30
O resultado da consulta será informado, automaticamente pelo sistema. (Arte: Divulgação / TJ-MA)

MARANHÃO - As certidões negativas para fins eleitorais, de distribuição das ações penais e de improbidade administrativa, no âmbito do 1º e 2º Graus de jurisdição do Poder Judiciário do Maranhão, já podem ser emitidas gratuitamente, no Portal do Poder Judiciário. Elas têm validade de um mês e sua certificação é feita pelo Número da Certidão e Código de Validação, que constam logo no cabeçalho do documento.

Para emissão do documento, o interessado deve acessar o link "Certidão Estadual", no atalho do Sistema JurisConsult, no site do Tribunal de Justiça e escolher a natureza da certidão, dentre "Ações Penais", "Improbidade Administrativa" e "Fins Eleitorais".

Em seguida, basta o requerente informar o nome completo (sem abreviações), filiação e o número do CPF (no caso de pessoa física) ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica) do pesquisado. O documento pode ser emitido em quantas vias forem necessárias, evitando problemas como perda e rasura do documento.

As certidões serão processadas, exclusivamente, pelos sistemas eletrônicos Themis PG, Themis SG, VEP/CNJ e PJe, com base nos registros do banco de dados, não podendo ter seu conteúdo modificado pelos servidores responsáveis pelo processamento e liberação.

O resultado da consulta será informado, automaticamente pelo sistema, entre os processos em tramitação, sobrestados e suspensos constantes na Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que conste o nome pesquisado no polo passivo da ação.

Quando o nome pesquisado constar no banco de dados dos sistemas Themis PG, Themis SG, VEP/CNJ e PJe, será fornecido, de imediato, o resultado, contendo a identificação da parte e indicação da unidade jurisdicional (comarca), onde o interessado deverá dirigir-se para regularização.

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O sistema não emitirá certidões quando houver homônimos (nomes iguais) no banco de dados. Nos casos em que o pesquisado possua homônimo, as certidões serão solicitadas diretamente aos setores competentes.

Na impossibilidade de emissão de certidão relativa a feitos de 2º Grau, o solicitante deverá dirigir-se à Diretoria Judiciária do TJMA. Não conseguindo emitir certidão relativa a feitos de 1º Grau, ele deverá dirigir-se à unidade judicial (comarca) em que consta a possível homonímia.

O prazo para liberação das certidões de distribuição das ações penais e de improbidade administrativa é de até três dias úteis. No caso das certidões para fins eleitorais, o prazo é de até dois dias úteis, contados a partir da data de solicitação.

A autenticidade das certidões poderá ser verificada no Portal do Poder Judiciário, mediante preenchimento do número do documento, ficando disponível por trinta dias, contados a partir da data de sua liberação. Ao término do prazo mencionado, as certidões perdem a validade, não permitindo ao usuário acesso aos seus respectivos registros de autenticidade.

As diretorias Judiciária e de Informática do TJMA farão o gerenciamento das rotinas eletrônicas utilizadas para o processamento e liberação das certidões.

A medida – aprovada em sessão plenária administrativa do dia 18 de maio deste ano, nos autos do Processo nº 17.441/16 – foi regulamentada pela Resolução n° 24/2016, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha. O objetivo é aperfeiçoar e racionalizar o serviço, evitando o deslocamento de candidatos, cidadãos e advogados até São Luís para solicitação dos documentos.

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