De 20 de dezembro

Prazos processuais serão suspensos até o dia 20 de janeiro

O recesso está previsto no Regimento Interno do TJ-MA (artigo 277).

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h37

SÃO LUÍS - No período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, não haverá sessões de julgamento ou audiências no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), câmaras cíveis e criminais (isoladas e reunidas), varas e juizados das comarcas do Estado.

Nesse período, serão suspensos os prazos processuais e publicações de acórdãos, sentenças, decisões e intimações de partes e advogados de processos físicos e virtuais, em primeira e segunda instâncias.

O recesso está previsto no Regimento Interno do TJ-MA (artigo 277), no período anual de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Porém, decisão aprovada pelo Pleno do TJ (Resolução nº 32/2013) estende o período até 20 de janeiro de cada ano, atendendo pedido da seccional da OAB, para que os advogados possam gozar férias das atividades profissionais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano.

Visando garantir o acesso do cidadão à justiça e atender as demandas urgentes – habeas corpus, mandados de segurança, agravos de instrumento e suspensão de liminares – o Tribunal funcionará em sistema de plantão judicial, nas esferas cível e criminal.

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A suspensão dos prazos processuais, sessões e audiências não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos, nem atinge processos envolvendo réu preso, nos autos vinculados a essa prisão.

Apesar dos prazos, sessões e audiências permanecerem suspensos até o dia 20 de janeiro, haverá expediente normal para todos os magistrados e servidores e regular atendimento ao público a partir do dia 4 de janeiro de 2016.

Publicações

A Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações do TJ-MA orienta que no período do recesso forense os usuários do sistema do Diário da Justiça Eletrônico não cadastrem matérias, uma vez que não haverá publicação de acórdãos, sentenças, decisões e intimações de partes e advogados na primeira e segunda instâncias, exceto para os considerados de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos.

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