Em Itinga do Maranhão

Comarca abre inscrições para defensores dativos

As inscrições poderão ser efetuadas na secretaria judicial do Fórum da Comarca de Itinga do Maranhão, ou através do e-mail vara1_iti@tjma.jus.br, de 16 a 30 de setembro.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h11

ITINGA DO MARANHÃO - O Poder Judiciário de Itinga do Maranhão abre, a partir da próxima segunda-feira (16), as inscrições para advogados interessados em atuar como Defensores Dativos nos processos criminais e cíveis que tramitam na comarca. O processo é objeto de Portaria editada pela juíza Vanessa Machado Lordão, titular de Itinga. Conforme o documento, no ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, e-mail, endereço profissional, número de telefone para contato e indicar a área em que prefere atuar.

As inscrições poderão ser efetuadas na secretaria judicial do Fórum da Comarca de Itinga do Maranhão, ou através do e-mail vara1_iti@tjma.jus.br, no período de 16 a 30 de setembro. As áreas de atuação são: Audiências criminais, que envolvem cartas precatórias criminais, transações penais e suspensões condicionais do processo, execuções penais (admonitórias e justificação), instruções criminais (inquirição de vítimas, testemunhas e interrogatório de acusados), e júris populares. Em audiências cíveis, deverão atuar com cartas precatórias cíveis, infância, audiências de apresentação, audiências em continuação, atuação como defensor para preservar o contraditório.

Poderão atuar, ainda, com as seguintes peças criminais: Resposta à acusação; Alegações finais; Recursos, razões e contrarrazões; e manifestação do artigo 422 do Código de Processo Civil. As peças na área cível são Contestação e Alegações Finais. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, já se manifestou sobre esse tipo de medida, ressaltando a garantia da ampla defesa e devido processo legal. “É uma medida de grande relevância social, que ajuda a garantir o devido processo legal e ampla defesa, assim como o acesso à Justiça à população hipossuficiente”, destacou Marcelo Carvalho Silva.

CNJ

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De acordo com informações do site do Conselho Nacional de Justiça, se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções estaduais ou subseções. O CNJ esclarece que a lei determina que nos municípios em que não existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do cidadão. Já o defensor constituído ou nomeado é aquele advogado escolhido e contratado pelo próprio réu do processo, sem a necessidade, portanto, de nomeação pelo juiz.

Assistência Gratuita

Segundo a Constituição Federal e com o Código de Processo Penal, ninguém pode ser julgado sem assistência de um advogado. O Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas pobres, o que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública. Segundo o Código de Processo Penal, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.

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