CAXIAS – Os contribuintes com débitos junto à Prefeitura de Caxias ganharam uma nova oportunidade para regularizar a situação financeira com condições especiais. Por meio do programa "Transação por Adesão", lançado pela Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Fazendária, é possível obter até 100% de desconto sobre juros e multas incidentes nas dívidas municipais.
A iniciativa foi regulamentada pelo Edital Conjunto nº 01/2026 e busca facilitar a recuperação de créditos do município, ao mesmo tempo em que oferece condições mais acessíveis para que cidadãos e empresas fiquem em dia com suas obrigações fiscais.
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Segundo a Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão Fazendária, a medida pretende fortalecer a arrecadação municipal sem deixar de proporcionar alívio financeiro aos contribuintes. Além disso, a regularização evita cobranças judiciais, restrições administrativas e dificuldades na emissão de certidões negativas, documento frequentemente exigido em diversas atividades empresariais e processos públicos.
Quais débitos podem ser negociados?
O programa contempla diferentes tipos de débitos municipais, incluindo:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Taxas municipais;
- Multas administrativas;
- Valores já inscritos em dívida ativa.
A expectativa é que a medida beneficie tanto pessoas físicas quanto empresas que possuem pendências tributárias ou administrativas junto ao município.
Descontos variam conforme a forma de pagamento
O maior benefício é destinado aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista. Nessa modalidade, o desconto pode chegar a 100% sobre os juros e as multas acumuladas.
Também é possível aderir ao parcelamento da dívida em até 60 parcelas mensais, equivalente a cinco anos para quitação. Entretanto, quanto maior o número de parcelas escolhido, menor será o percentual de desconto concedido sobre os encargos.
A proposta é permitir que cada contribuinte escolha a alternativa mais adequada à sua realidade financeira, facilitando a regularização dos débitos sem comprometer excessivamente o orçamento.
Como aderir ao programa?
A adesão deve ser realizada exclusivamente de forma presencial na sede da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Fazendária.
Os interessados têm até o dia 4 de setembro de 2026 para formalizar o acordo e aproveitar as condições especiais oferecidas pelo programa.
Atenção às regras da adesão
Diferentemente dos tradicionais programas de recuperação fiscal (Refis), a Transação por Adesão possui características específicas. Ao aceitar as condições de renegociação, o contribuinte reconhece oficialmente a existência da dívida e abre mão de apresentar questionamentos administrativos ou judiciais relacionados ao débito negociado.
Por isso, a recomendação é que os interessados analisem cuidadosamente as condições antes de formalizar a adesão ao programa.
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