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Imposto de Renda: o que muda em 2026 com as novas regras e como declarar

Embora o governo aplique descontos para isentar quem ganha menos, a tabela oficial mantém obrigatoriedades que podem surpreender o bolso do brasileiro.

Imirante.com

Atualizada em 03/05/2026 às 08h57
Embora o governo aplique descontos para isentar quem ganha menos, a tabela oficial mantém obrigatoriedades que podem surpreender o bolso do brasileiro. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

BRASIL - A temporada de prestação de contas com o Leão em 2026 traz atualizações que geram dúvidas em muitos contribuintes. O ajuste anual é o momento em que a Receita Federal cruza os dados de tudo o que você recebeu e gastou em 2025 para verificar se o imposto retido mensalmente foi correto ou se há valores a serem restituídos.

Um ponto fundamental é entender que declarar não significa necessariamente pagar. A declaração é um acerto de contas. Se você teve imposto retido no salário, mas possui despesas com saúde ou educação, pode receber parte desse dinheiro de volta.

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Sobre o 'Imposto de Renda Zero' e a dúvida dos R$ 5 mil

Muitos brasileiros esperavam a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil mensais. O que ocorre na prática é um mecanismo técnico: a tabela tradicional do Imposto de Renda não sofreu grandes alterações em suas faixas e alíquotas, mas o governo criou deduções adicionais simplificadas. Essas deduções são aplicadas automaticamente para garantir que quem ganha menos não tenha imposto retido na fonte mês a mês.

Porém, para fins de obrigatoriedade de entrega da declaração em 2026, o valor que vale é o rendimento anual tributável acima de R$ 35.584,00. Isso significa que, mesmo que você não tenha pago imposto mensalmente devido aos novos descontos simplificados, se a soma dos seus salários no ano ultrapassou esse teto, você ainda é obrigado a enviar a declaração. Na ponta do lápis, quem ganha uma média de R$ 2.965,33 por mês já entra no radar da Receita.

Regras de patrimônio e bens no exterior

O salário não é o único critério de obrigatoriedade. Em 2026, deve declarar quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos (como imóveis, carros ou investimentos) que somem mais de R$ 800 mil. Itens específicos de valor igual ou superior a R$ 5 mil, como joias, quadros e criptoativos, também precisam ser detalhados no sistema.

Investidores também precisam de atenção: quem realizou vendas em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil no ano, ou obteve lucro tributável em qualquer mês, está obrigado a prestar contas. Além disso, novas regras agora exigem a declaração de rendimentos vindos de aplicações financeiras e lucros de entidades controladas no exterior.

Aposentados, pensionistas e produtores rurais

Para aposentados e pensionistas, a regra geral de R$ 35.584,00 anuais permanece. No entanto, quem tem 65 anos ou mais possui um benefício extra: uma parcela de isenção sobre os proventos de aposentadoria de até R$ 24.751,74 por ano. No campo, o produtor rural deve declarar se obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00 ou se deseja compensar prejuízos de anos anteriores.

Quem está isento em 2026?

A isenção total de envio da declaração é válida para quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584,00 e não se enquadra em critérios de patrimônio elevado ou investimentos. Também ficam de fora cidadãos que recebem apenas rendas não tributáveis, como indenizações, ou aposentados por doenças graves cujos rendimentos não superem R$ 200 mil.

Prazos e penalidades por atraso

O período para entrega da declaração em 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. Perder esse prazo gera uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A recomendação de especialistas é enviar o documento mesmo que incompleto para garantir o prazo e fazer a retificação depois, lembrando que, após o vencimento, não é possível alterar o modelo de declaração (simplificada ou completa).

Como declarar o Imposto de Renda 2026?

A declaração pode ser feita de algumas formas:

É possível optar pela declaração Pré-preenchida por meio de autenticação no portal gov.br, porém apenas para os níveis de segurança Ouro e Prata.

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