Ano-base 2018

Imposto de Renda 2019: hora de separar os documentos para a declaração

É importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros.

Divulgação/Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h14
Uma das principais orientações é a separação dos documentos necessários com antecedência. (Foto: Divulgação)

SÃO PAULO - O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – ano base 2018 – terá início em março e vai até abril. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no documento. Uma das principais orientações é a separação dos documentos necessários com antecedência.

“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os dados e documentações que servirão de base para o preenchimento”, alerta consultor contábil Richard Domingos.

Ele informa que ainda não foi liberado o programa para 2019, assim não se sabe sobre todas mudanças que acontecerão. Até o momento já se tem duas novidades, uma é que se torna obrigatório informar o CPF de qualquer dependentes e/ou alimentandos independentemente da idade. Além disso, serão obrigatórias informações completas referentes a veículos e imóveis. Para às movimentações ocorridas no ano calendário imediatamente anterior.

Veja os principais documentos e informações necessários para o preenchimento da declaração

Rendimentos:

  • Informes de Rendimentos de Bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, aposentadoria, pensões, etc...
  • Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano calendário 2018, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARF’s de Carnê-Leão (se for o caso);
  • Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, dentre outros);
Bens e Direitos:

Continua após a publicidade..

  • Documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) no ano calendário 2018:
  • IMÓVEIS - Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel;
  • VEÍCULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES - Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Dívidas e Ônus:

  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano calendário 2018;
  • Rendas Variáveis (se houver):
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • Posição de Ativos a valor de custo na data de 31/12/2018;
  • DARFs de Renda Variável;
Pagamentos Efetuados:

  • Informe de Pagamentos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
  • Informe de Reembolsos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
  • Despesas médicas e odontológicas (notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos) em geral discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
  • Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do aluno;
  • Informes de pagamentos de previdência privada (PGBL);
  • Documentos relativos a doações efetuadas (inclusive Declaração Estadual entregue por ocasião da doação);
  • Relação de Contribuição Previdenciária Patronal e GIIL-RAT pagos no período de 01/01/2018 a 31/11/2018 referentes às competências 12/2017 a 11/2018 de empregada doméstica (apenas uma por declaração), contendo número NIT e CPF da empregada;
  • Recibos, Notas Fiscais ou Informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica;
Atividade Rural

  • Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018;
Informações gerais do declarante:

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia de segurança (gerada pelo Programa de Imposto de Renda ou E-CAC) da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue (caso não tenha sido feito com a Confirp);
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.