Opinião

Fechando a semana

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15

Uma das boas notícias que ocorreram nesta semana que chega ao fim, é, sem dúvidas, a marca que o Brasil alcançou com a vacinação de mais de 100 milhões de pessoas, que concluíram a segunda dose ou dose única. Não existem dúvidas que é necessário completar o esquema vacinal para obter uma maior proteção contra o vírus e garantir a imunização coletiva da população.

E o avanço da vacinação já se reflete nos números de controle da pandemia. Neste mês, o país ultrapassou 600 mil mortes causadas pela Covid-19. Desse total, 400 mil ocorreram apenas no primeiro semestre deste ano, quando a cobertura vacinal estava em torno de 11%. Depois que a campanha de imunização engrenou, a partir de junho, quando a contagem atingiu 500 mil óbitos, os últimos 100 mil ocorreram em um período de quatro meses.

A taxa de transmissão do coronavírus no Brasil também caiu, e é a menor desde abril de 2020, o que demonstra um levantamento do Imperial College de Londres, o qual estima que 10 pessoas contaminadas ainda podem transmitir o Sars-CoV-2 a outras 6. Além disso, o Boletim Observatório Covid-19 da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) indica que há uma tendência de queda das taxas de ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) reservados para pacientes adultos com Covid-19 no SUS.

O Plano Nacional de Imunizações (PNI) conta, atualmente, com quatro vacinas (Coronavac, AstraZeneca/Oxford, Pfizer e Janssen) em ampla aplicação no território nacional. Desses imunizantes, apenas a da Janssen obedece ao esquema de dose única e, portanto, não exige uma segunda dose para completar o esquema vacinal para a aquisição da imunidade contra o vírus SARS-CoV-2, da Covid-19. Sendo assim, caso você tenha sido vacinado com a primeira dose dos demais imunizantes, não deixe de tomar a segunda dose, após o intervalo recomendado, para que você seja imunizado adequadamente e, assim, aumentar a sua defesa contra o coronavírus.

No Brasil, a aplicação da terceira dose teve início em setembro e São Luís foi uma das primeiras capitais a aplicar o imunizante na população de idosos acima dos 60 anos de idade e que tenham recebido as duas doses previamente, semelhante ao esquema de quando a primeira dose começou a ser aplicada no Brasil.

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A ideia, portanto, é cobrir a população com maior risco e gradualmente imunizar os demais. De acordo com o Ministério da Saúde, a preferência da terceira dose se dá pelos imunizantes produzidos a partir do RNA mensageiro, como é o caso da vacina da Pfizer. Mas, na ausência desta vacina em alguns cenários, o uso das vacinas Astrazeneca ou da Janssen são suficientes.

E mais uma vez o Governo Federal decide promover mudanças na prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que a partir de agora vai passar a considerar o mês de aniversário dos beneficiários, segundo portaria publicada no Diário Oficial da União. A fé de vida continua suspensa até o final de 2021, ou seja, até dezembro o procedimento não é obrigatório e o INSS não pode fazer novos bloqueios nos benefícios. Mas o segurado que for ao banco pode realizar a atualização cadastral e as instituições financeiras são obrigadas a fornecer essa opção, segundo a portaria.

O INSS também estabeleceu um novo calendário com vencimentos da prova de vida a partir de janeiro de 2022 para beneficiários que estão há mais tempo sem fazer a atualização cadastral. Segundo a portaria, os beneficiários com vencimento da última comprovação de vida entre novembro de 2020 e dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada. Na prática, os vencimentos que ocorreriam de outubro a dezembro deste ano passaram a vencer em janeiro de 2022.

Segundo o INSS, se a prova de vida deveria ter sido feita até setembro de 2021, o segurado deve atualizar os dados para desbloquear o benefício. Antes o critério para a exigência da prova de vida variava em cada banco, mas o vencimento costumava ocorrer em 12 meses após a realização do último recadastramento.

A atualização deverá ser feita anualmente por segurados e beneficiários que recebem o pagamento por meio de cartão magnético, conta-corrente ou poupança, preferencialmente por atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário.

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