Eleições 2022

TRE determina exclusão de propaganda antecipada de Josimar de Maranhãozinho

A liminar, concedida na quinta-feira (16) pelo juiz Cristiano Simas de Sousa, estabelece multa diária de R$ 10 mil ao pré-candidato em caso de descumprimento

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
(Josimar de Maranhãozinho)

SÃO LUÍS - A partir da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional Eleitoral Juraci Guimarães, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) determinou ao pré-candidato ao governo do estado Josimar Cunha Rodrigues, conhecido como Josimar de Maranhãozinho (PL), que exclua de sua rede social as publicações que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

A liminar, concedida na quinta-feira (16) pelo juiz Cristiano Simas de Sousa, estabelece que, em caso de descumprimento, o responsável estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. O magistrado considerou que as publicações do pré-candidato na rede social Instagram evidenciam a realização de propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido na legislação eleitoral, que é após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Além disso, as postagens apresentam perigo de dano ao resultado do processo eleitoral ao influenciar de forma desigual a vontade do eleitorado e a competição entre os possíveis candidatos.

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De acordo com a ação, o deputado federal Josimar de Maranhãozinho é considerado responsável por participar do evento “Encontro de Prefeitos do PL”, no qual contou com uma significativa aglomeração de pessoas e presença de elementos padronizados de propaganda eleitoral. Os conteúdos referentes ao encontro foram disponibilizados na rede social Instagram, inclusive com transmissão ao vivo, e contaram com interações virtuais que demonstram a ampliação e eficácia da propaganda eleitoral antecipada, tais como “Meu governador tamos juntos nessa campanha 22 Rumo a vitória!”, “Pode contar comigo”, “Vamos com tudo meu futuro governador”.

Segundo o procurador regional Eleitoral Juraci Guimarães: “A concessão pelo TRE/MA de quatro liminares pedidas pelo MP, afastando propagandas antecipadas, demonstra que a Justiça Eleitoral não irá tolerar ilícitos praticados pelos pré-candidatos”.

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