PRG

Aras quer suspensão de MP sobre conteúdos em redes sociais

Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro teve parecer da PGR pela suspensão da regra que é contestada no STF

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
Augusto Aras se posicionou contrário às regras previstas na MP sobre remoção de conteúdos nas redes sociais (Augusto Aras)

BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (13) parecer defendendo a suspensão da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para regular a remoção de conteúdo pelas redes sociais. O chefe do Ministério Público Federal sustentou que a medida cautelar - com validade até que a corte máxima analise o mérito de ações que apontam a inconstitucionalidade da MP - seria justificada pela 'complexidade do contexto social e político atual, com demanda por instrumentos de mitigação de conflitos, aliada a razões de segurança jurídica'.

No documento de 27 páginas enviado ao gabinete da ministra Rosa Weber, o PGR apontou que ao estabelecer 'rol aparentemente taxativo de hipóteses de justa causa para exclusão, a suspensão ou o bloqueio de conta de usuário ou de divulgação de conteúdo gerado por usuários em redes sociais', a MP editada por Bolsonaro às vésperas do 7 de Setembro, em um aceno a seus aliados, dificulta a ação de barreiras que evitem situações de divulgação de fake news, de discurso de ódio ou de ataques às instituições e ao próprio regime democrático.

Aras sustentou ainda que a alteração 'repentina' promovida pela MP de Bolsonaro no Marco Civil da Internet gera insegurança jurídica para empresas e provedores, considerando o 'prazo exíguo para adaptação e previsão de imediata responsabilização por eventual descumprimento'. Além disso, o PGR lembra o projeto de lei das fake news que tramita no Congresso Nacional argumentando que é 'prudente' aguardar a tal definição, 'após amplo e legítimo debate, na seara apropriada'.

"Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social", registra trecho do parecer.

A ministra Rosa Weber é relatora de ações em que cinco partidos (PSB, Solidariedade, PSDB, PT e Novo) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) sustentam que a MP inconstitucional uma vez que favorece a circulação de notícias falsas e de discurso de ódio, avança sobre a prerrogativa do Congresso Nacional para legislar sobre o tema e subverte o Marco Civil da Internet.

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