Brasília - A partir de hoje (1º) as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a contar com uma supervisão periódica do retorno ao atendimento presencial.
A portaria que prevê a implementação do serviço Supervisão das APS - Retorno Gradual e Seguro foi pulicada em 13 de agosto, mas só começa a valer a partir desta quarta-feira (1º).
O primeiro ciclo de supervisão deve acontecer entre os dias 1º e 31 de outubro. As ações serão bimestrais, com duração de 30 dias cada. Enquanto houver a pandemia, funcionários do INSS vão atuar, durante o horário de atendimento ao cidadão, verificando os fluxos e procedimentos realizados pelos servidores e segurados.
No início da pandemia, em março do ano passado, todos os serviços do INSS que eram realizados presencialmente foram suspensos. A medida foi tomada levando em consideração também os fatores de risco do público atendido, em geral pessoas idosas ou portadoras de alguma doença.
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Desde então, alguns serviços presenciais vêm sendo retomados gradualmente, embora seja necessário sempre fazer o agendamento prévio, que pode ser feito pela central telefônica 135. Quem não conseguir agendar pelo telefone, pode fazê-lo na agência da Previdência Social mais próxima.
Em julho, por exemplo, foram incluídos mais 12 serviços no rol de atendimento especial presencial, mediante agendamento prévio. São eles:
- apresentar contestação de NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário);
- atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;
- órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
- requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
- consulta à consignação administrativa;
- ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico; solicitar retificação de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);
- parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do MOB Presencial (Monitoramento Operacional de Benefícios Presencial);
- pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida;
- pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;
- pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru;
- impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.
- perícia médica;
- cumprimento de exigências (digitalização e conferência por servidor de documentos originais);
- serviço social;
- reabilitação profissional;
- justificação administrativa;
- justificação judicial;
- atendimento relacionado ao Monitoramento Operacional de Benefícios; e
- entrega de documentos por convocação.
- realizar Prova de Vida (situações excepcionais não realizadas pelo banco)
- retirada de Histórico de Atendimento de chat ou Central 135
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