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Fim da tarifa mínima de água e energia para baixa renda

Conforme o PL 1.905/2019, terão direito ao benefício os moradores cadastrados em programas sociais do governo federal

Atualizada em 11/10/2022 às 12h15
(conta de luz)

BRASÍLIA - Um projeto que proíbe a cobrança da tarifa mínima pela prestação de fornecimento de água e esgoto, energia elétrica e telecomunicações em unidades consumidoras residenciais de baixa renda está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) marcada para terça-feira (31), às 9h.

Conforme o PL 1.905/2019, terão direito ao benefício os moradores cadastrados em programas sociais do governo federal.

A autora da proposta, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), havia sugerido inicialmente que a tarifa mínima fosse extinta para todos os cidadãos. Para ela, tal cobrança pode ser considerada sobretarifação, uma vez que os usuários têm um consumo inferior ao estipulado para a quantidade mínima.

— Além disso, a tarifa mínima teria efeitos dolosos do ponto de vista ambiental, havendo um estímulo negativo decorrente do fato de não se premiar uma economia no consumo — justificou a senadora.

Por outro lado, o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), ressaltou que, apesar de injusta, a cobrança da tarifa mínima é essencial sob o ponto de vista econômico, uma vez que as concessionárias têm custos fixos de distribuição, expansão e manutenção. Por isso, a taxa deve continuar a ser cobrada para assegurar a prestação desses serviços.

O substitutivo apresentado pelo parlamentar restringe a proibição da cobrança da taxa mínima às famílias de baixa renda. Tal medida deve ser compreendida como política pública, afirmou o senador.

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— Sugerimos três emendas que alteram o escopo da vedação proposta, mantendo a modicidade tarifária e concentrando seus benefícios nos consumidores atualmente mais prejudicados pelas cobranças mínimas: as famílias de baixa renda presentes no Cadastro Único, que devem ser o foco de políticas públicas — analisou.

Cabotagem

Também está na pauta da CAE projeto que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O PL 4.199/2020, apresentado pelo Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

Navegação de cabotagem é o transporte aquaviário feito entre portos do mesmo país. Entre as principais mudanças efetivadas pelo projeto, está a liberação progressiva do uso de navios estrangeiros para esse tipo de transporte sem a necessidade de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

Fonte: Agência Senado

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