São Luís - A faculdade pode cobrar pela emissão da ementa do curso? Essa era a dúvida da servidora pública Lúcia Sabino que, ao solicitar a expedição do documento para a troca de curso do seu filho, foi surpreendida por uma cobrança extra.
O Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) esclarece que a cobrança pela emissão da 1ª via de documentos acadêmicos, tais como ementas, boletins, diplomas, certificados e outros, é abusiva, conforme Portaria de n° 40/2007 do Ministério da Educação (MEC).
“Esse custo já deve estar incluso no valor da mensalidade do estudante, portanto, não deve ser cobrado”, explicou a presidente do Procon/MA, Karen Barros, que ainda ressaltou que a cobrança só é permitida nos casos de emissão de 2ª via.
O órgão orienta que os consumidores que identificarem qualquer prática abusiva devem formalizar denúncia pelo aplicativo VIVA PROCON, pelo site www.procon.ma.gov.br ou ainda presencialmente em uma das unidades de atendimento, mediante agendamento prévio.
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