Operação

Receita Federal apura sonegação de R$ 17,6 milhões em IR no Maranhão

Indícios de não recolhimento de Imposto de Renda retido na fonte no estado, este ano, foram identificados na 2ª fase da operação "Fonte Não Pagadora"

Daniel Matos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
Receita Federal enviou 139 correspondências com notificação de débito a empresas do Maranhão (sonegação)

A Receita Federal, por meio da Equipe de Fiscalização de Malha da Pessoa Jurídica - Malha PJ, identificou, durante a operação “Fonte Não Pagadora”, dados que indicam a sonegação de R$ 17,6 milhões em impostos retidos na fonte por empresas no Maranhão. A operação apura irregularidades cometidas por pessoas jurídicas que não recolheram o Imposto de Renda descontados dos rendimentos dos seus empregados mensalmente. O fisco federal realiza uma segunda operação, batizada de ECF Zerada, que identificou inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal - ECF, referentes aos anos-calendários 2018 e 2019.

Este ano a operação iniciou sua segunda fase. Nessa nova fase, serão enviadas 11.438 comunicações em todo o país para as caixas postais eletrônicas no e-CAC com o detalhamento de todas as divergências encontradas. Há indícios que, se confirmados, levam a valores totais devidos de R$ 1,35 bilhão.

Desse universo, foram encaminhadas 432 correspondências à 3ª Região Fiscal (que engloba os estados do Ceará, Piauí e Maranhão), alertando os contribuintes da existência de indícios de inconsistências, distribuídas da seguinte forma. Para o Maranhão, foram enviadas 139 correspondências, com indícios apurados de R$17,6 milhões. Para o Ceará, foram remetidas 221 correspondências, com indícios apurados de R$ 31,9 milhões e para o Piauí o total de correspondências enviadas foi de 72 correspondências, com indícios apurados de R$5,8 milhões.

Durante análise, foi observado um total de R$ 1,34 bilhão em indícios de sonegação nas declarações enviadas. As análises são feitas a partir do cruzamento de dados entre as informações fornecidas pela pessoa jurídica na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e os documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento (DCTF e DCOMP).

As divergências foram apuradas em um pequeno grupo de contribuintes (0,3% do total), já que a maioria dos declarantes da DIRF não apresentou nenhum problema.

Esta mesma operação já foi realizada em 2019 e 2020, ocasião em que 3.365 empresas fizeram a autorregularização e pagaram o valor de total de R$ 175 milhões, sem aplicação de multa pelo fisco.

Apesar de a Receita Federal ter efetuado o alerta sobre as divergências, dando prazo para a autorregularização, 4.492 empresas optaram por ignorar o mesmo e foram autuadas no valor total de R$ 282 milhões. A autorregularização consiste no contribuinte retificar espontaneamente as informações de suas declarações antes de uma ação da Receita Federal, evitando um aumento do débito pela incidência de multas que podem variar de 75% a 225%.

Continua após a publicidade..

ECF Zerada

Trata-se de operação que identificou inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal - ECF, referentes aos anos-calendários 2018 e 2019, entregues sem informações de receitas auferidas, mas que efetivamente auferiram receitas no período.

Foram enviadas 58.110 comunicações para todo o brasil na semana passada às empresas que apresentaram indícios de irregularidade constatados a partir do cruzamento de informações constantes do banco de dados da RFB, com o objetivo de verificar a consistência entre as informações de receita bruta fornecidas na ECF, confrontadas com as informações constantes em outras declarações (DIRF e DECRED), escriturações digitais (e-Financeira, EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI) e documentos fiscais (NF-e).

Na 3ª Região Fiscal (que engloba os estados do Ceará, Piauí e Maranhão) foram encaminhadas 4.004 correspondências, alertando os contribuintes da existência de indícios de inconsistências, distribuídas da seguinte forma. Para o Maranhão, foram remetidas 1.288 correspondências. Para o Ceará, foram enviadas 2.175 correspondências e o Piauí recebeu 541 correspondências.

Apoio da classe contábil

Em todos as ações de Malha PJ a Receita Federal reforça a necessidade de apoio da classe contábil no esforço de orientação dos contribuintes que desejam se autorregularizar, para que o façam antes da ação do fisco, evitando assim a incidência de multas que podem variar de 75% a 225%.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.