Seletivo

Comarca de Barão de Grajaú abre inscrições para peritos na segunda-feira (19)

As inscrições serão feitas, exclusivamente, pelo e-mail institucional vara1_bgra@tjma.jus.br, no período compreendido entre os dias 19 e 30 de abril de 2021

Atualizada em 11/10/2022 às 12h16
. (concurso de carta)

Grajaú - O Poder Judiciário da Comarca de Barão de Grajaú abre, a partir da próxima segunda-feira (19), processo seletivo para admissão de médicos. Os profissionais habilitados deverão trabalhar como peritos, principalmente, em processos de natureza previdenciária que tramitam na unidade judicial. Conforme o Edital 02/2021 publicado, a seleção será conduzida pelo juiz titular David Mourão Meneses, que citou sobre a inexistência de peritos cadastrados junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para atuação na comarca.

No documento, o magistrado leva em consideração a necessidade de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mencionados no artigo 37 da Constituição Federal, bem como o disposto em artigos do Código de Processo Civil que cita que, na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo Tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

Inscrições por email
O Edital abre inscrições para médicos interessados em atuar como perito nos processos em curso na Comarca de Barão de Grajaú, pelo prazo de dois anos, a partir da data da homologação dos candidatos selecionados. O juiz David Meneses ressalta que as inscrições serão feitas, exclusivamente, pelo do e-mail institucional vara1_bgra@tjma.jus.br, no período compreendido entre os dias 19 e 30 de abril de 2021.

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No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar declaração de interesse em atuar como peritos médicos nos processos em curso na comarca, pelo prazo de dois anos, informar endereço profissional, e-mail, telefone celular com Whatsapp, bem como apresentar declaração de disponibilidade de local profissional para realização das perícias respectivas, tendo-se em vista que não poderão ser realizadas no Fórum de Justiça de Barão de Grajaú.

Deverão, ainda, juntar diplomas de conclusão de curso e de especialidade médica, apresentar declaração emitida pelo respectivo Conselho Regional de Medicina acerca da existência (ou não) de processo administrativo disciplinar em curso ou julgado a seu respeito e, por fim, juntar certidões de antecedentes criminais das Justiça Estadual e Federal do seu domicílio e da Comarca de Barão de Grajaú.

O edital observa que o pagamento dos serviços eventualmente prestados será de responsabilidade das partes, do Estado do Maranhão ou da União, conforme o caso, após fixação do juiz, sempre obedecendo o disposto no artigo 465 do Código de Processo Civil e o teor da Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019, do Conselho da Justiça Federal (e posteriores alterações eventuais).

O magistrado determinou o envio de cópias do documento à Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, bem como a colocação do mesmo no quadro de avisos do Fórum de Barão de Grajaú.

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