Licenciamento

Usuários do Detran/MA poderão solicitar versão impressa do CRLV

Contran publicou, nesta quinta-feira, uma portaria que garante ao usuário a opção da impressão do CRVL-e em papel A-4

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico continua valendo (Documento Detran)

SÃO LUÍS - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou, ontem,10, a portaria nº 198 que garante ao usuário a opção da impressão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRVL-e) em papel A-4. A medida altera Resolução nº 809, de dezembro de 2020, que extinguiu a versão impressa em papel moeda e estabeleceu tão somente a versão eletrônica do documento, o CRVL-e.

No Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran -MA), essa possibilidade de
impressão também em meio físico já se fazia oferecida aos usuários, uma vez que a versão em papel A-4 comum, com o código bidimensional (QRCode) garantindo a autenticidade do
documento, já era muito solicitada pelos usuários do Maranhão.

A nova portaria do Contran não restabelece a obrigatoriedade do documento impresso em
papel-moeda, apenas acrescenta que o proprietário do veículo, se quiser, poderá solicitar a
versão em papel comum A - 4 nos Detrans, ou imprimi-lo por conta própria como já também
se fazia possível.

Continuam em vigor as regras da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo
em meio digital (ATPV-e) e do CRVL-e, conforme a Resolução 809/2020 do Contran.

“Frisamos que o Detran-MA já vinha imprimindo esse documento em papel A-4, quando
solicitado pelos usuários. Evidenciamos também que o Contran normatizou a impressão do
documento em papel A-4, o que não vinha sendo realizado por todos os Detrans, diferentemente do Maranhão que sempre o fez. Pelo Contran, ao cumprir a decisão judicial
proferida, não houve, pelo menos até agora, o restabelecimento do uso ou da obrigatoriedade
da utilização do documento físico impresso em papel-moeda “, esclarece a diretora geral do
Detran-MA, Larissa Abdalla Britto.

Emissão

Continua após a publicidade..

A portaria nº 197, publicada no Diário Oficial da União cumpre uma liminar do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4º região), que atendeu recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil e mais três entidades de despachantes de Santa Catarina.

No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a lei nº 14.071/2020, que entrará em vigor em 12 de abril e que assegura a emissão dos documentos, por meio físico ou digital, conforme a preferência do proprietário do veículo.

Acesso digital

Segundo a desembargadora federal Marga Inge Bath Tessler, a lei busca garantir direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital e, por isso, a expedição do documento impresso é necessária.

O Ministério da Infraestrutura afirma que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) foi notificado da decisão da desembargadora federal na semana passada e não irá recorrer.

O órgão diz ainda que a portaria reitera a possibilidade de impressão do documento, sempre que o proprietário desejar. O ministério ressalta que não haverá impressão do documento em papel-moeda e que a impressão deve ocorrer em papel comum.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.