Politização

CNJ arquiva denuncia de Eliziane Gama contra juíza de Coroatá

Parlamentar acusou juíza Anelise Nogueira Reginato de "intolerância religiosa" e de mandar prender pastor. Inquérito policial provou que versão de Eliziane não tinha base nos fatos.

José Linhares Jr

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Mesmo sem evidências, senadora afirmou que juíza havia ordenado prisão de pastor (Eliziane Gama)

A senadora Eliziane Gama (Cidadania) não conseguiu politizar o acontecimento envolvendo uma juíza e membros de igreja evangélica em Coroatá no último dia 11 de novembro. Gama registrou denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que acusava a magistrada Anelise Nogueira Reginato de “atentado à liberdade religiosa” por sua conduta no caso. As investigações do conselho apontaram para a completa ausência de provas na denúncia e foi decidido o arquivamento sumário da denúncia da senadora.

O CASO

No dia 11 de novembro o pastor Natanel Santos realizava um culto em via pública quando lhe foi requerido pela juíza Anelise Nogueira Reginato que abaixasse o som. Tanto o pastor quanto a juíza, em depoimento à autoridade policial da cidade, contaram a mesma versão para o início do caso.

Acontece que, passado o primeiro momento, as versões se contradizem. A juíza afirma que o pastor abaixou o som e depois voltou atrás da decisão, obrigando-a a recorrer à autoridade policial como acontece comumente nesse tipo de situação. Já Natanel Santos assumiu que o som estava alto, mas que depois do pedido da juíza não tornou a aumentá-lo.

Os policiais destacados para atender a ocorrência conduziram Natanael até a delegacia que se prontificou a comparecer na manhã seguinte para esclarecer o acontecimento.

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POLITIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO

Acontece que a senadora Eliziane Gama já no dia seguinte começou a noticiar em suas redes sociais que Natanael havia sido preso a pedido da magistrada. Além disso, a parlamentar alardeou que iria formalizar uma denúncia no CNJ por intolerância religiosa. Mesmo que o próprio Natanael afirmasse em seu depoimento que realmente estava com o som elevado em um primeiro momento.

A decisão da corregedora nacional do CNJ, Maria Thereza de Assis Moura, tomou como base documentação da delegacia de polícia de Coroatá. Segundo a corregedora, em nenhum momento se pode observar qualquer tentativa de Anelise de fazer sua posição de magistrada. Sendo que ela só foi identificada enquanto tal no dia seguinte ao episódio em depoimento.

A decisão da corregedora ainda evidencia o fato de que ao acionar a autoridade policial, a juíza agiu como “cidadã comum” com base no artigo 69 da lei 9.099/95. “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”.

A reportagem de O Estado não conseguiu entrar em contato com a juíza Anelise para saber se ela tomará providências em relação à campanha difamatória movida pela senadora em suas redes sociais.

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