São Luís - Visando combater a prática comum em todas as eleições, quando os infratores aproveitam a madrugada do dia da votação para distribuírem os “santinhos” dos candidatos, principalmente, nas regiões próximas aos locais de votação, a Polícia Federal deflagrou, no domingo (15), a operação “Vôo da Madrugada”. A ação ocorreu na cidade de Caxias e Imperatriz.
Em Caxias, policiais federais conduziram para a Delegacia 12 pessoas, que estavam em frente a um local de votação arremessando “santinhos” de um candidato a vereador. O fato ocorreu às 2h, quando uma equipe policial filmou o momento em que se deu a ação delituosa. No momento da abordagem, os policiais encontraram as pessoas que andavam em dois veículos cheios de santinhos, cartazes, colas e bandeiras com o nome do então candidato a vereador pelo município de Caxias. Os envolvidos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Federal junto com os veículos e o material encontrado.
Em outra ação, na mesma cidade, policiais federais conduziram para a Delegacia da PF em Caxias ,cinco pessoas que foram flagradas em atividade de boca de urna. O fato ocorreu às 7h em uma seção eleitoral da cidade. Os indivíduos foram flagrados por fiscal distribuindo material de campanha (santinhos e adesivos) de uma candidata a vereadora e um candidato a prefeito. Todo o material foi apreendido e após a confecção das peças os autuados foram liberados e se encontram a disposição da Justiça Eleitoral.
Em Imperatriz, por volta das 5h, agentes federais conduziram três pessoas para Delegacia da PF por terem sido flagradas derramando "santinhos" de um candidato a vereador em frente ao INSS. No carro dos conduzidos foram encontrados vários “santinhos” e uma bandeira do candidato, além de latinhas de cerveja e uma pequena quantidade de substância branca armazenada em um pequeno saco plástico.
A legislação eleitoral permite que até a véspera da eleição os candidatos distribuam material de campanha. Contudo, a distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, no dia da eleição, é ilegal. Assim, além de politicamente incorreta e ecologicamente repudiada, essa prática configura crime de propaganda eleitoral irregular (art. 39, §5º, II da Lei 9.504/97) e crime ambiental (art. 54 da Lei 9.605/98), cujas penalidades são detenção, de seis meses a um ano e reclusão, de um a quatro anos, respectivamente, além de multa.
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