Imperatriz - Na segunda-feira (12) comemora-se uma das datas mais esperadas do ano, o Dia das Crianças. A ida às compras garante a felicidade dos pequenos, mas caso não prestem atenção, pode gerar dor de cabeça aos pais. Neste sentido, o Procon de Imperatriz orienta os consumidores quais precauções devem ter na hora de fazer adquirir os presentes.
Embora a proximidade da data contribua principalmente com a economia local, é importante redobrar os cuidados com o contágio da Covid – 19, na hora de sair de casa. De acordo com o Procon, realizar uma pesquisa de preço é fundamental, e até mesmo evitar levar as crianças, pode contribuir na hora de economizar. Durante as compras, usem máscara, álcool em gel e evitem aglomerações.
O consumidor também deve se certificar de que o brinquedo possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Inmetro, e de que é indicado para a idade da criança. Importante orientar as crianças para o consumo consciente, ensinando o valor do dinheiro, e escolha um presente que caiba no bolso.
A coordenadora do Procon, Márcia Lacerda, afirma que "produtos eletrônicos, deve ser testado antes de ser adquirido, sempre que possível, e verifique se o brinquedo possui algum defeito, como: rasuras, manchas, validade vencida e etc".
Compras pela internet
Observe sobre o direito de arrependimento relacionado às trocas do produto na loja física ou site, e exija sempre a nota fiscal. Se as compras forem realizadas pela internet, observe se o site é confiável e busque informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço físico e eletrônico, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e telefone de Serviço ao Consumidor.
Muita atenção para as compras feitas em sites. Fique atento para questões como qualidade e quantidade, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente no site.
É obrigação dos lojistas exibirem os preços dos produtos à vista ou a prazo, assim como as taxas de juros. Os consumidores devem ser previamente avisados sobre a forma de pagamento. A empresa ainda deve cumprir o preço anunciado nas prateleiras, redes sociais e folhetos publicitários.
Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização de compras em cartões de crédito e débito. E fique atento, pois quando houver diferença de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor entre eles.
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