Decisão

Justiça decide manter suspensão de pagamento de consignados no MA

Juiz Douglas Martins não acolheu ações de dois bancos que queriam a suspensão do pagamento das parcelas dos empréstimos consignados mesmo com lei, de Adriano Sarney, já em vigor no estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Deputado Adriano Sarney, que é autor da proposta, comemorou decisão (Adriano Sarney)

São Luís - A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís proferiu duas decisões na qual indefere o pedido de instituições bancárias no sentido de retornar com a cobrança de empréstimos consignados. As decisões, assinadas pelo juiz titular Douglas de Melo Martins, não acolheram as pretensões dos bancos, e mantiveram a suspensão dos descontos nas folhas de pagamentos de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.

As ações, movidas pelos bancos Bradesco e Itaú/Unibanco, apresentaram como réu o Estado do Maranhão, e buscavam, através de decisão liminar, suspender a aplicação da Lei Estadual nº 11.274/2020. As instituições queriam que a Justiça determinasse ao Estado do Maranhão, em obrigação de fazer, que procedesse na efetivação regular dos descontos em folha previstos para o pagamento das parcelas.

Em consequência, o Estado deveria repassar os valores consignados em folha referentes aos empréstimos consignados contraídos por seus servidores públicos ativos, inativos e pensionistas junto ao Itaú Unibanco e ao Bradesco. Quanto aos fatos que fundamentam os pedidos, as instituições alegam que mantém cadastro junto ao Estado do Maranhão por meio de empresa dos seus grupos econômicos, para concessão de empréstimos consignados para servidores públicos estaduais. Os bancos ressaltam, ainda, que a referida Lei Estadual é inconstitucional.

Comemoração

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Na tarde e ontem, o deputado estadual e pré-candidato à prefeitura Adriano Sarney (PV), usou suas redes sociais para parabenizar a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís que negou o pedido de instituições bancárias de anular Lei n° 11.274/2020 que suspense a cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19.

“Fico muito feliz com essa decisão, pois foi com muita luta e dedicação que conseguimos a aprovação dessa Lei. Nesse momento, mais do que nunca, precisamos apoiar e ajudar a população Maranhense”, disse Adriano.

“A suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos por servidores, empregados públicos e privados junto às instituições financeiras, serviu para desafogar o orçamento de milhares de famílias e garantir a sua subsistência durante esse período excepcional”, fundamentou o juiz.

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