Em tramitação

Proposta torna mais rígidas as penas para os crimes ambientais

Texto também acrescenta à lei o crime de comércio ilegal de animais silvestres por meio da internet

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
(queimadas)

BRASÍLIA - O Projeto de Lei 4214/20 altera a Lei dos Crimes Ambientais para tornar mais rígidas as penas previstas e acrescentar o crime de comércio ilegal de animais silvestres por meio da internet. Em outro trecho, a proposta altera a Lei de Proteção à Fauna para aumentar a fiscalização sobre criadouros e clubes de caça.

“O comércio ilegal de vida é a terceira atividade ilícita do mundo, depois de armas e drogas, e o Brasil é um dos principais alvos em razão da imensa biodiversidade”, disse o autor, deputado Rafael Motta (PSB-RN). “Esses crimes vêm tomando proporções enormes, sendo necessária a efetividade das normas de proteção ao meio ambiente.”

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, nos crimes contra a fauna, nos quais será incluído o comércio ilegal pela internet, as penas previstas serão de reclusão (regime fechado), de dois a cinco anos, e multa. Atualmente, crimes contra a fauna são apenados com detenção (regime aberto), de seis meses a um ano, e multa.

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Segundo a proposta, em vez de apenas estimular, caberá ao poder público autorizar e fiscalizar o funcionamento de clubes e sociedades amadoristas de caça e de tiro ao voo, bem como criadouros destinados ao manejo da fauna silvestre para fins econômicos ou não. A cada dez anos deverá ser realizado o recadastramento dessas instituições.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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