Covid-19

Projeto que aumenta pena para desvio dinheiro de combate a Covid-19 é aprovado

Proposta é do deputado do Maranhão Pastor Gil (PL) e de outros parlamentares; crimes já previstos no Código Penal e também na Lei de Licitações terão penas dobradas para quem desviar dinheiro público destinado ao combate a pandemia do novo coronavírus

Carla Lima/Editora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Projeto de lei do Pastor Gil vai para análise do Senado (Gildenemyr)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 1, por 421 votos a favor contra 64, o projeto de lei do deputado maranhense Pastor Gil, do PL, que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de verbas destinadas ao enfrentamento da Covid-19 durante o estado de calamidade pública.

Segundo o parlamentar, na prática, o projeto dobra as penas para crimes cometidos por funcionários contra a administração pública, como corrupção passiva (exigir ou receber propina), peculato (apropriar-se de valores) e emprego irregular de verbas públicas. Também duplica para corrupção ativa (oferece propina a funcionário público).

“Para verificar a necessidade deste projeto, basta olharmos para os números da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. De abril até agora já foram 42 operações com investigação de desvio de mais de 1,3 bilhão de reais de recursos de combate à Covid -19. Compras superfaturadas, compras feitas e material nunca entregue. Isto atinge já 9 estados. Já temos no MA operações do tipo. Operação até em São Luís. Não há como mensurar o prejuízo que estes desvios causam a sociedade porque estamos falando de vidas diante de uma pandemia ainda não vista no mundo”, disse Pastor Gil.

A versão aprovada pelos deputados determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento do novo coronavírus.

Na Lei de Licitações, o texto determina a aplicação em dobro de várias penas previstas, relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos.

A proposta altera, por fim, a Lei de Combate ao Crime Organizado para prever pena em dobro se a organização tem como finalidade o desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Esse crime é punido atualmente com reclusão de 3 a 8 anos.

O texto vai para análise no Senado.

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