Balsas - A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged/MA) deu início às fiscalizações referentes ao cumprimento do vazio sanitário da soja, medida fitossanitária obrigatória para prevenção, controle e erradicação da ferrugem asiática da soja no estado do Maranhão. A ação ocorre nas regiões Sul e Tocantina.
O período do vazio sanitário da soja, no qual não é permitido ter qualquer planta de soja viva para essa área produtiva, vai de 1º de agosto a 30 de setembro.
O gestor da Unidade Regional da AGED em Balsas, Eugênio Pires, informou as fiscalizações durante o vazio sanitário observam algumas vertentes, cujas ações devem ser por requerimento de pedido de autorização ou apenas comunicadas ao órgão por parte dos produtores. Dentre elas estão a semeadura e manutenção de plantas vivas de culturas não hospedeiras da ferrugem asiática da soja; sistema de Irrigação de culturas hospedeiras, como feijão, pesquisa da soja e soja voluntária que germina na lavoura e deve ser destruída durante o vazio.
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Dada a importância socioeconômica da cultura da soja (Glycine max) para o estado e a sua expansão de forma expressiva em várias regiões é que os produtores devem, de acordo com a Portaria Aged nº 352/201, cadastrar anualmente suas propriedades e suas respectivas Unidades de Produção (UP) no Escritório Regional ou Local da Aged nos municípios e por meio do termo de compromisso a fazerem a adoção de ações e medidas fitossanitárias para a prevenção, controle e erradicação da ferrugem asiática da soja no Maranhão.
De acordo com Eugênio Pires, gestor da Unidade Regional da AGED em Balsas, na safra de 2006/2007 foram detectados aproximadamente 172 focos da Ferrugem Asiática no Maranhão, através do Sistema de Alerta da Embrapa, quando da introdução do fungo no estado. Com a implementação do vazio sanitário, caiu para uma média de sete focos por safra. “Já iniciamos as fiscalizações para que possamos passar mais um vazio com o menor prejuízo aos produtores. Essa é uma doença fúngica que causa enormes danos às lavouras”, explicou.
O vazio sanitário vegetal para a cultura da soja no Estado do Maranhão tem um segundo período de vazio que é para a Região Produtiva II, que vai de 15 de setembro a 15 de novembro e engloba os municípios que compõem a região Norte, Leste e Oeste do Estado, além das regiões dos Lençóis, Baixada, Médio Mearim e Baixo Parnaíba. Durante período fica proibido a semeadura e cultivo de soja em sucessão à soja, na mesma área e no mesmo ano agrícola.
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