Pandemia

Descarte: lixo hospitalar da Covid-19 deve ter cuidados especiais

Resíduos hospitalares produzidos por pacientes infectados pelo novo coronavírus devem ser descartados seguindo protocolo da Anvisa

Kethlen Mata/ O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Máscara de proteção também não deve ser descartada aleatoriamente; agentes de limpeza podem se contaminar (máscara descartada)

São Luís - Desde o mês de março de 2020, o Maranhão vem enfrentando o novo coronavírus. No boletim da Secretária de Estado da Saúde (SES) do último dia 7, o estado registrou 48.537 mil testes positivos para Covid-19; hoje (9), o número pode passar dos 49 mil. A maior parte dos infectados pela doença estão se tratando em casa, em regime de isolamento, a minoria está nos hospitais, seja em leitos clínicos ou de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs). De acordo com a Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (Abren) o Brasil produz cerca de 253 mil toneladas de lixo hospitalar, ou “resíduos de serviço de saúde”, por ano. A preocupação da Abren é com a quantidade resíduo que será produzido este ano com o contexto da pandemia.

Segundo a norma técnica 04/2020 – Orientações Para Serviços De Saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (sars-cov-2) – da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o novo coronavírus pode ser enquadrado como agente biológico classe de risco 3, seguindo a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, publicada em 2017, pelo Ministério da Saúde. “Sendo sua transmissão de alto risco individual e moderado risco para a comunidade. Portanto, todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) devem ser enquadrados na categoria A1, conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018”, frisou o órgão.

Essa categoria diz, que os resíduos precisam mantido em sacos vermelhos, que devem ser trocados quando atingirem dois terços de sua capacidade, ou pelo menos uma vez a cada 48 horas, independentemente do volume e identificados pelo símbolo de substância infectante. “Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados. Estes resíduos devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada”, completou a Anvisa, na nota.

Incineração
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que esses resíduos hospitalares sejam eliminados por incineração, que inclusive pode se transformar em energia, além de ser o método mais seguro de descarte.

Em hospitais, a média de lixo gerado ao dia por leito é de cerca de meio quilo, em uma residência essa quantidade é maior, já que o paciente tem contato com embalagens e mais produtos. “A internação doméstica de pacientes acometidos pela Covid-19, por sua vez, exige os mesmos cuidados dispensados aos pacientes hospitalizados, principalmente no tocante à prevenção do contato com seus familiares e demais pessoas que residem ou que frequentam o mesmo ambiente e a prática de procedimentos sanitários, principalmente no cuidado com os resíduos gerados na residência”, afirmou o presidente-executivo e fundador da Abren, Yuri Schmitke Belchior, em documento enviado ao Ministério da Justiça.

O Estado questionou como é feito esse descarte nos hospitais municipais da capital maranhense, a Prefeitura de São Luís, e em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informou que o recolhimento dos resíduos hospitalares é feito por empresa especializada e que atende à legislação que rege tais serviços, com a fiscalização da Vigilância Sanitária e Epidemiológica. “A Semus esclarece que a empresa também é responsável pela destinação dos resíduos, que podem ser despejados em aterro sanitário ou incinerados. Quanto aos resíduos domésticos, como luvas, máscaras e papel toalha, a orientação é que sejam colocados em dois sacos plásticos lacrados, e dispostos para a coleta domiciliar, junto ao lixo comum”, finalizou.

Secretaria de Estado da Saúde (SES) também informou, em nota, que os hospitais da rede estadual têm dois tipos de coleta: a de material infectante, feito por empresas especializadas, seguindo a lei e orientações do Plano Nacional de Resíduos Sólidos; e de lixo não infectante, recolhido pelo serviço de resíduos comum. Os hospitais estaduais possuem sistema de separação e identificação com sacos de cores diversas para cada tipo específico: materiais farmacêuticos, radioativos e químicos; resíduos gerais; materiais de áreas administrativas; resíduos infecciosos; materiais perfurocortantes, e outros.

Sobre a quantidade de lixo, a SES ressaltou que o número é variável de acordo com o porte do hospital. Quanto ao lixo domiciliar, os médicos da rede estadual, durante consulta e diagnóstico de Covid-19, orientam sobre o isolamento, noções de limpeza e higiene aos pacientes, contudo cabem aos municípios a coleta deste resíduo.

Descarte de máscaras

Nesta segunda-feira, 8, O Estado flagrou máscaras de proteção contra o coronavírus jogadas na calçada da Avenida Litorânea em São Luís. Os cuidados com o descarte desse item também precisam ser redobrados. O vírus Sars-Co-2 permanece nas superfícies por até 72 horas, ou seja, as máscaras não podem ser jogadas em qualquer lugar, pois outras pessoas podem acabar se infectando, como profissionais da limpeza.

“Imagine que isso pode se espalhar por esses trabalhadores e, no limite, chegar a comprometer o recolhimento de lixo das cidades se houver uma propagação entre essas pessoas que seguem trabalhando para atender a população”, comentou o especialista Walfrido Ávila Ataíde, membro da Abren, em entrevista para o Portal Saneamento Básico. “É preciso que haja ação do governo nessa área, uma orientação à população, que deve ficar mais atento a essas questões”, reforçou ele.

SAIBA MAIS

Descarte de lixo médico em casa:

1 - Separar uma lixeira de uso exclusivo da pessoa infectada ou suspeita no cômodo reservado para ela;
2 - Usar, preferencialmente, sacos hermeticamente fechados;
3 - Higienizar pontos de contatos, como alças e tampas de lixeiras.
- Quem estiver infectado não pode ter contato com o exterior do saco, apenas descartar seus resíduos dentro dele.
- Luvas, máscaras e outros resíduos gerados pelo paciente ou durante os cuidados com o paciente devem ser colocadas em lixeira com saco de lixo no quarto da pessoa doente antes do descarte com outros resíduos domésticos

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