Lives

Campanha para prevenir relacionamentos abusivos ocorrerá em São Luís

A campanha consiste em lives e se refere ao relatório de pesquisa da 2ª Vara da Mulher, realizada nos processos de Medidas Protetivas que tramitaram em 2018

Nelson Melo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Campanha tenta evitar o crescimento destes casos durante a pandemia (FEMINICIDIO PANDEMIA )

SÃO LUÍS - A pandemia do novo coronavírus que, para muitas pessoas está sendo motivo de preocupação, para outras está sendo uma oportunidade para externalizar seus instintos agressivos. Nesse cenário tenso, as mulheres estão vulneráveis, uma vez que muitos homens estão se aproveitando do isolamento social para atacá-las. Pensando na prevenção aos relacionamentos abusivos, a 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar em São Luís fará uma campanha com diversas atividades.

Segundo a juíza Lúcia Helena Barros Helluy da Silva, titular da 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar, a ação também tem o objetivo de conscientizar os jovens durante a semana do Dia dos Namorados. “A campanha se prende ao relatório de pesquisa da 2ª Vara da Mulher, realizada nos processos de Medidas Protetivas de Urgência que tramitaram em 2018, que apontam dados significativos sobre quantidade de mulheres de 18 a 25 anos, solteiras e estudantes, que se dirigiram à Casa da Mulher Brasileira para buscar a proteção”, pontuou a magistrada.

Desse modo, conforme a juíza, ocorrerão lives no Instagram, com início no dia 10 de junho, às 18h, sob o tema “Viver relacionamentos com sentido”. No dia 11, acontecerá o webnário, no mesmo horário. O primeiro painel será “Relacionamentos abusivos: o que é e como lidar com essa situação”. O segundo painel será “No namoro, você em primeiro lugar sempre”. Já o terceiro painel abordará o assunto “O amor é (ou deve ser) contagioso”.

E, por fim, na sexta-feira, 12, Dia dos Namorados, ocorrerá a live de encerramento, às 16h, com o tema “Relacionamento abusivo: como detectar”. Às 20h, haverá a live show solidária.

Medidas protetivas

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As medidas protetivas são um dos mecanismos criados pela Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goze dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Além de ter oportunidades e facilidades para viver sem violência, com a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Segundo o advogado Bruno Cardoso, graduado em Direito pela Universidade Federal da Grande Dourados/MS, pela lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher é configurada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. “Diante de um quadro como esse, as medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e da manifestação do Ministério Público, ainda que o Ministério Público deva ser prontamente comunicado”, explicou.

O advogado esclareceu que a Lei Maria da Penha prevê dois tipos de medidas protetivas de urgência: as que obrigam o agressor a não praticar determinadas condutas e as medidas que são direcionadas à mulher e seus filhos, visando protegê-los. No primeiro caso, ocorrem a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar ou prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

“Acrescenta-se que, quando a lei prevê a proibição de qualquer tipo de contato com a mulher, com seus filhos e com testemunhas, veda-se também o contato por WhatsApp ou Facebook, bem como outras redes sociais”, pontuou o advogado.

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