Matrimônio virtual

Casamentos por videoconferência podem ser celebrados no Maranhão

Norma publicada dia 14 permite cerimônias remotas via Google HangoutsMeet, WhatsApp ou sistema de videoconferências e visa diminuir impactos da COVID-19

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Maranhão segue tendência de outros estados ao liberar celebrações de casamentos por videoconferência (casamento virtual)

Casamentos no Estado do Maranhão agora podem ser realizados por videoconferência. A novidade passou a ser regulamentada pelo Provimento nº 23/2020 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/MA) publicado nesta quinta-feira (14.05), com intuito de dar continuidade as celebrações de matrimônios, mesmo durante a pandemia de coronavírus.

A norma prevê que os atos deverão ocorrer por meio dos aplicativos Google HangoutsMeet, WhatsApp ou o sistema de videoconferências disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA). No encontro virtual, os noivos deverão estar online com duas testemunhas, o oficial de registro e o magistrado ou o juiz de paz para, assim, o ato ser oficializado com os mesmos passos que o casamento realizado no cartório.

Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (Arpen/MA), Devanir Garcia, o Provimento proporciona um avanço importante para o Registro Civil. "Nesse momento, em que é preciso muito cuidado com a saúde de todos, a possibilidade de celebrar casamentos à distância vai garantir que os Cartórios de Registro Civil possam seguir cumprindo sua função de atender à população em consonância às novas tendências tecnológicas e de segurança", afirmou.

Se o encontro ocorrer por meio de Google HangoutsMeet, a videoconferência será gravada e arquivada pelo cartorário, para certificação do processo. Se realizada por WhatsApp, a chamada de vídeo não será gravada, mas o Oficial de registros coletará prints para certificação do ato. Já os casamentos realizados pelo ambiente virtual do TJ/MA serão gravados e arquivados por 15 dias no sistema.

A celebração, por qualquer que seja o meio escolhido para ser realizada, terá seu registro feito com a assinatura no ato pelos presentes fisicamente, o que viabiliza, de imediato, a eficácia do casamento, com o magistrado ou juiz de paz tendo um prazo de 30 dias para assinar o livro pós o anúncio de controle sobre a pandemia do COVID-19 no Estado do Maranhão. O Provimento ainda informa que apenas poderá ser realizado um casamento por vez, excluindo a possibilidade de casamentos coletivos, devendo permanecer no local da celebração apenas os noivos, as duas testemunhas e o Oficial de Registro Civil, que ficará, no mínimo, a dois metros de distância dos demais presentes.

O Provimento tem eficácia enquanto perdurar o Estado de Pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e vale para casamentos heterossexuais e homossexuais. Assim, casais de todo o estado poderão oficializar seus relacionamentos utilizando a tecnologia para firmar suas uniões mesmo em tempo de pandemia.

Sobre a Arpen/MA

Fundada em fevereiro de 2014, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (ARPEN-MA) representa os titulares cartórios de Registro Civil, que atendem a população nos municípios do Estado do Maranhão. É no Registro Civil que são realizados os principais atos da vida civil de uma pessoa, a exemplo do registro de nascimento, casamento, emancipação e óbito.

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