Conflito

CRM contesta na Justiça decreto do governo sobre seletivo

Entidade ajuizou ação civil pública para barrar contratação de 40 médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior que não revalidaram diplomas

O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Abdon Murad garante não ter nada contra quem estudou fora do país (presidente crm)

SÃO LUÍS - O presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), Abdon Murad, confirmou nesta sexta-feira, 8, que a entidade ajuizou ação civil pública para suspender decreto do governo do Maranhão que pretende contratar 40 profissionais estrangeiros e brasileiros formados no exterior que não revalidaram seus diplomas no país.

Segundo Murad, o governo está se valendo de uma situação de emergência sanitária, em decorrência da pandemia da Covid- 19, para burlar a legislação do país, que não permite a atuação de médicos sem diploma revalidados e sem registro nos Conselhos de Medicina.

“Trata-se de ação lamentável e oportunista, ancorada em distorções, que exporá a população a outros riscos: o mau atendimento, o mau diagnóstico, o mau tratamento”, salientou o documento. “O CRM cobra respeito, valorização e reconhecimento ao trabalho que vem sendo realizado pelos médicos brasileiros que estão na linha de frente contra a Covid-19, o que inclui a oferta de condições de trabalho e de atendimento”, declarou.

Ainda segundo Abdon Murad, o decreto estadual dá um tratamento não isonômico entre profissionais nacionais e estrangeiros e permite àqueles que não se formaram de acordo com a legislação nacional e sem dominar o português que possam atuar no país.

“É flagrante a inconstitucionalidade e ilegalidade da norma atacada, pois ela tem o condão de permitir o exercício ilegal da profissão, ou seja, permitir que pessoas não registradas perante os Conselhos Regionais de Medicina atuem de forma ilegal”, destacou.

Continua após a publicidade..

Irregular

Na avaliação do presidente do CRM, o governo maranhense, no caso específico da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, desrespeita seu artigo 48, o qual estabelece que diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas brasileiras. “Qualquer outra forma de realização do processo de revalidação mostra-se à margem da lei e absolutamente irregular”, afirmou Abdon Murad.

Na ação, o CRM também argumenta que a liberação para atuação de médicos sem a revalidação de seus diplomas coloca em risco a saúde da população, uma vez que os profissionais não ficarão em postos de saúde, realizando trabalho preventivo, como faziam os participantes do Mais Médicos. Pelo contrário, serão alocados em hospitais e UTIs, que exigem treinamento maior.

Conforme Abdon Murad, o CRM não tem absolutamente nada contra quem estudou fora do país. “Brasileiros e estrangeiros formados fora do Brasil serão sempre muito bem-vindos, desde que aprovados no Revalida, nos moldes em que a prova foi definida pela nossa legislação”, finalizou.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.