Pandemia

MPF e MP Estadual expedem recomendação à Caixa e aos municípios de Imperatriz e Estreito

A recomendação foi encaminhada à Caixa e aos municípios para que adotem medidas para prevenir a disseminação do coronavírus nas agências bancárias, até o fim do pagamento do auxílio emergencial

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Agência da Caixa Econômica no Turu (caixa turu)

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Maranhão (MP/MA) emitiram, na terça, 5, e quarta-feira, 6, recomendação conjunta à Caixa Econômica Federal (CEF) e aos municípios de Estreito e Imperatriz (MA) para que adotem medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 em filas de atendimento nas agências bancárias durante o pagamento dos benefícios sociais.

Aos prefeitos e secretários municipais de Administração e Saúde dos municípios foi recomendado que disponibilizem, enquanto durar o auxílio emergencial, estádio, quadra coberta, ou qualquer outro local similar, com tamanho e infraestrutura suficiente para que a Caixa Econômica Federal realize exclusivamente o atendimento presencial do pagamento do benefício. O atendimento deverá ser feito durante todo o horário bancário.

De acordo com as recomendações, as autoridades também devem garantir que o espaço tenha capacidade para até duas mil pessoas, além de fornecer energia elétrica, ventilação, forças de segurança municipais e vigilância sanitária. Medidas para evitar aglomerações no exterior da agência, formação de filas antes das 7 horas da manhã, orientação aos cidadãos a atenderem a distância mínima de dois metros entre pessoas e uso de máscaras em espaços públicos também estão previstos no documento.

A superintendente da Caixa Econômica Federal em Imperatriz (MA) e o gerente da agência de Estreito (MA), por sua vez, devem garantir o atendimento presencial para pagamento do auxílio emergencial.
Foi determinado, ainda, que as datas para pagamento, segundo calendário fixado pelo banco, devem ser amplamente divulgadas e cumpridas com rigor. A Caixa também deve divulgar por meio de campanhas publicitárias, rádio ou televisão, a importância de evitar aglomerações em razão do contágio da Covid-19; estimular o uso do aplicativo de celular para pagamento do benefício; que o atendimento será realizado em local diverso da agência bancária; além de organizar as filas, garantindo a distância segura entre as pessoas; adotar medidas para reduzir o tempo de espera; garantir a higienização das agências e caixas eletrônicos e disponibilizar produtos para higienização das mãos de funcionários e clientes.

Assim, o MPF determina o prazo de dois dias para que seja informado o cumprimento da recomendação, com encaminhamento de documento ao Ministério Público Federal. Em caso de não atendimento à recomendação, podem ser adotadas ações judiciais cabíveis.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.