Compensação

Escolas acionadas por DPE e MP para reduzir mensalidades

Defensoria Pública Estadual e Ministério Público do Maranhão solicitaram conjuntamente à Justiça desconto de 30% em valores devido à pandemia

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
DPE e MPMA solicitam revisão contratual com escolas para desconto mínimo de 30% nas mensalidades (mensalidade escolar)

A Defensoria Pública do Estado e o Ministério Público do Estado ajuizaram, nesta terça-feira, dia 5, Ação Civil Pública contra 162 instituições de ensino da rede particular de São Luís para que seja garantida a redução das mensalidades durante o período preventivo de distanciamento social, em razão da pandemia de Covid-19. A ACP foi ajuizada conjuntamente com o Ministério Público do Maranhão.

A ação é assinada pelos defensores públicos Gustavo Leite Ferreira, Luís Otávio Rodrigues de Moraes Filho, Marcos Vinícius Campos Fróes e Rairom Laurindo Pereira dos Santos, bem como os promotores de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti (10ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor) e Paulo Silvestre Avelar Silva (4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação).

As instituições que são objeto da ação incluem creches e escolas de nível fundamental e médio. De acordo com os autores da ação, se faz necessária a determinação para a revisão contratual dos serviços educacionais tendo em vista que os contratantes (responsáveis pelos alunos) não devem arcar com os valores integrais das mensalidades neste cenário de distanciamento social, em que o serviço não está sendo prestado na forma contratada.

Descontos

Os defensores públicos e promotores solicitaram à Justiça tutela de urgência de natureza antecipada para a revisão, por onerosidade excessiva, de todos os contratos de prestação de serviços educacionais referentes à educação Infantil (creches e pré-escola), para que seja determinado o abatimento proporcional de, no mínimo, 30% nas mensalidades escolares, não cumulativo, com desconto concedido a título de bolsas de estudo, devendo ser considerado o dia 16 de março (início da vigência do Decreto Estadual nº 35.662/2020, que dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino do Maranhão), até o retorno das aulas presenciais ou a rescisão contratual, à escolha do consumidor, sem qualquer ônus.

A tutela deverá garantir também a revisão, por onerosidade excessiva, de todos os contratos de prestação de serviços educacionais, referentes ao Ensino Fundamental e Médio, para que seja determinado o abatimento proporcional nas mensalidades escolares de: 10%, no mínimo, para as instituições de ensino com até 200 alunos matriculados; 20%, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 200 e até 400 alunos matriculados; e 30% de desconto, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 400 alunos matriculados.

Pedidos adicionais

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Na ação, solicita-se ainda que as escolas demandadas se abstenham de efetuar cobranças de atividades acessórias ao contrato principal que não sejam compatíveis com as atividades à distância e disponham de equipe técnica destinada ao atendimento dos pais e/ou alunos que tiverem dificuldades técnicas de acesso à plataforma digital adotada para o ensino à distância.

Além disso, as requeridas devem disponibilizar correio eletrônico da equipe de professores ou meio equivalente, destinado a responder as dúvidas ou dificuldades pedagógicas dos alunos e apresentar as planilhas de custos referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2020.

Os defensores e promotores solicitaram à Justiça a fixação de multa diária de R$ 5 mil por contrato, em caso de descumprimento das medidas.

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