Rotina de isolamento social da Ilha de São Luís muda com lockdown
A partir desta terça-feira, 5, São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar terão novas regras para circulação de pessoas e veículos; decreto do Governo do Estado foi publicado neste domingo (3)
O Governo do Estado, por meio de decreto, estabeleceu que ficam mantidas até o dia 20 de maio, as decisões anteriormente definidas no documento 35.731, de 11 de abril, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas no Maranhão, em razão dos casos de infecção por Covid-19. Assim, continuam suspensas as atividades comerciais e serviços não essenciais nos municípios da Grande São Luís que entra, nesta terça-feira, 5, no chamado lockdown, resultado de uma decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. O bloqueio terá, a princípio, duração de 10 dias e se estenderá às cidades São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar.
Sobre o funcionamento do comércio no interior, o governo mantém a decisão de que cabe aos prefeitos das cidades a responsabilidade de definir se o comércio poderá funcionar ou não, até o dia 20 de maio. As decisões devem levar em conta a situação do município frente à pandemia.
Na Ilha de São Luís, a partir desta terça-feira, 5, estão suspensas as obras públicas e privadas, exceto as obras relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento. Somente poderão funcionar indústrias que atuam em turnos ininterruptos ou as do setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza.
Será de responsabilidade das prefeituras dos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar dispor sobre regras de redução e circulação de pessoas; higiene e de distanciamento social em feiras e mercados; restringir a circulação de veículos particulares em vias municipais; proibir estacionamento de veículos em áreas de lazer ou comércio não essencial; organizar barreiras de controle e fiscalização nas vias sob jurisdição municipal; além de reduzir a quantidade de pontos de parada de ônibus e diminuir o itinerário de transporte coletivo em áreas de comércio e serviços não essenciais.
Ainda de acordo com o decreto, somente será permitida entrada e saída da ilha de São Luís de veículos como ambulâncias, viaturas policiais, profissionais da saúde em deslocamento, veículos com transporte de passageiros, caminhões e veículos a serviços das atividades essenciais. Sobre o transporte aquaviário, serão permitidos apenas quatro trajetos diários de transporte de passageiros e veículos por meio de ferryboats (São Luís – Cujupe e Cujupe São Luís), exclusivamente para ambulâncias, profissionais da saúde, veículos com transporte de paciente, viaturas policiais, caminhões e veículos a serviço de atividades essenciais. Está suspenso o trânsito nas rodovias MA 201, MA 202, MA 203 e MA 204, exceto nos casos citados.
Nos serviços de transporte semiurbano entre os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, somente será admitida a presença de passageiros com máscaras de proteção, sendo vedado o transporte de passageiros em pé.
Todos os estabelecimentos que estiverem abertos deverão cumprir rigorosamente os protocolos de segurança a exemplo do distanciamento social, uso de máscaras, revezamento de funcionários, higienização das superfícies, uso álcool em gel, dentre outros cuidados.
Para controlar a circulação de trabalhadores e servidores públicos estaduais, os órgãos deverão firmar Declaração de Serviço Essencial para cada servidor que esteja trabalhando. Os servidores estaduais deverão comprovar, por meio desse documento, que estão em serviços essenciais. Os profissionais autônomos que estejam exercendo suas funções em razão dos serviços considerados essenciais devem também portar a declaração e realizar as devidas adaptações no documento.
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Ainda de acordo com o decreto, quem descumprir as medidas poderá receber desde de advertências e multas até interdição parcial ou total do estabelecimento.
Atividades essenciais
Serão permitidas as seguintes atividades nos municípios da Ilha de São Luís: produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, em supermercados, feiras, quitandas e estabelecimentos semelhantes.
Os serviços de entrega delivery e retirada no estabelecimento podem ser mantidos por restaurantes e lanchonetes. Também são consideradas atividades essenciais a assistência médico-hospitalar, bem como a distribuição e comercialização de medicamentos. Além disso, estão mantidos os serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, tratamento de esgoto e lixo.
Os bancos e lotéricas deverão cumprir todos os protocolos fixados pelas autoridades sanitárias, como distância entre as pessoas, uso de EPIs pelos funcionários, higienização das superfícies, dentre outros.
Energia elétrica, gás e combustíveis; comunicação social; serviços funerários; de telecomunicação; processamento de dados ligados aos serviços essenciais estão mantidos, além da segurança privada, serviços de manutenção, segurança, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados (empresas, residências, condomínios). Também continuam funcionando oficinas, serviços de fiscalização ambiental, defesa do consumidor e proteção dos direitos humanos.
Também permanecem funcionando locais de apoio para trabalho de caminhoneiros, locais de distribuição e comercialização de álcool em gel, bem como serviços de lavanderia. Fica permitido o funcionamento do aeroporto de São Luís, das ferrovias para transporte de carga e dos portos, bem como das empresas que a eles prestam serviços. Além disso, clínicas e hospitais veterinários continuam funcionando para consultas e procedimentos de urgência e emergência.
Em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, é obrigatório o uso da máscara. É vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, como shows, congressos, jogos, apresentações, festas em casas noturnas.
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